Exclusivo: Justiça do Espírito Santo condena Alok a indenizar fotógrafos
A Justiça do Espírito Santo condenou o produtor musical Alok a pagar uma indenização por danos morais à dois profissionais, que atuam no ramo de produção de vídeos. Na ação, que tramitou perante o 4º Juizado Especial Cível de Vitória, os autores explicaram que foram contratados no ano de 2016 por uma empresa, para a criação de vídeos com imagens das cidades de São Paulo, Rio de Janeiro e Salvador, e que o material já constava a autoria deles nos créditos, cujo trabalho seria utilizado para o lançamento de um produto.
Pois bem. À Justiça, eles ainda afirmaram que foram surpreendidos, no mês de outubro de 2020, quando Alok postou em suas redes sociais, o vídeo [feito por eles] de São Paulo, sem autorização e mais, o artista teria creditado pessoa “diversa” como sendo o autor do vídeo em questão.
Ocorre que, segundo a Justiça, na postagem feita por Alok, o som original do vídeo dos autores da ação teria sido excluído, e o artista, colocou um novo hit no lugar, chamado “Don’t Say Goodbye”.
Em março de 2021, Alok contestou a ação movida pelos fotógrafos [publicitários]. O artista alegou “ilegitimidade ativa” dos autores. Relatou ainda que o vídeo foi encontrado através de pesquisas no Google, e que não dava para identificar a autoria.
Mas, de acordo com a Justiça, o músico assumiu o risco de violar direitos autorais ao fazer a postagem em sua rede social, com grande circulação, vídeo que não lhe pertencia.
O artista foi condenado a pagar R$ 7 mil por danos morais para cada autor, e a fazer uma publicação do vídeo em suas redes sociais, dando os créditos e marcando o perfil dos profissionais. O pedido por danos materiais foi indeferido.
“Houve violação dos direitos autorais dos autores, uma vez que o requerido, utilizou vídeo de autoria dos requerentes em suas redes sociais sem autorização, alterou a música original contida no vídeo para divulgar a sua música, e ao publicá-la, não inseriu o nome dos autores junto a obra audiovisual com o escopo de conferir o respectivo crédito”, diz um trecho da sentença.
O DJ não recorreu da decisão e cumpriu a sentença.
No final do mês de julho do ano passado, o famoso pelo hit “Hear Me Now” se acertou com os autores e pagou uma indenização no valor de R$ 6 mil à cada um deles. Alok ainda cumpriu a determinação da Justiça, fazendo a postagem do vídeo em sua conta do Instagram.
Após a reportagem, a assessoria de Alok enviou a seguinte resposta:
A assessoria jurídica do Dj Alok esclarece que, assim como noticiado, o vídeo utilizado nas redes redes sociais do artista foi inicialmente contratado pela equipe de marketing do DJ com um terceiro que se apresentou como titular do conteúdo, inclusive o referido vídeo era apresentado no canal deste terceiro como de sua propriedade, o que reforçou na equipe de marketing a veracidade das informações até então prestadas. Ocorre que após a utilização do vídeo em questão nas redes sociais do artista, tomamos ciência por parte de 2 fotógrafos que os mesmos seriam os verdadeiros titulares do material.
Apresentamos as tratativas realizadas inicialmente com aquele que se denominava como autor, mas diante das provas e alegações mostradas por estes fotógrafos, não tivemos dúvidas da titularidade destes e entendemos termos sido vítimas de um golpe aplicado por aquele que inicialmente se dizia como titular do conteúdo. Logo em seguida, entabulamos um acordo com as partes e, o assunto foi amigavelmente resolvido.
O que causa estranheza é o fato deste caso ter ocorrido há mais de 2 anos, tendo sido devidamente encerrado e arquivado com a plena satisfação dos fotógrafos envolvidos.
Em respeito as partes e ao pedido de confidencialidade existente no termo de acordo, não podemos divulgar o conteúdo deste.
Acrescenta-se que Alok nunca se opôs em fazer um acordo com os verdadeiros autores. Pelo contrário, fez questão de repostar o conteúdo em suas redes sociais com os devidos créditos em forma de corrigir o equívoco e enaltecer o trabalho dos fotógrafos.
Robson Cunha – advogado Alok