Exclusivo: Justiça do Pará condena ex-deputado por difamação contra Ximbinha

Exclusivo: Justiça do Pará condena ex-deputado por difamação contra Ximbinha
Exclusivo: Justiça do Pará condena ex-deputado por difamação contra Ximbinha (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça do Pará condenou, em primeira instância, o ex-deputado Wladimir Costa por difamação contra Ximbinha.

A sentença, a qual a coluna teve acesso, é assinada pelo juiz Marcus Alan de Melo Gomes, da 9ª Vara Criminal de Belém. O magistrado estabeleceu uma pena de 6 meses e 18 dias de detenção, e 21 dias multa, penas definitivas — a pena de reclusão foi substituída pelo juiz por restritiva de direitos, para prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser cumprida pelo tempo da pena privativa de liberdade.

Ximbinha movia na Justiça do Pará, desde 2020, uma queixa-crime por calúnia, injúria e difamação. A defesa do homem chegou a cogitar nulidade processual pela falta de oitiva da testemunha Joelma da Silva Mendes, ex-mulher do artista, no entanto, o juiz não acolheu a argumentação, e julgou parcialmente procedente a queixa-crime do guitarrista, absolvendo o ex-deputado do delito de calúnia.

Segundo as informações do processo, Ximbinha reclama, entre outras coisas, que, o homem teria escrito em uma rede social “guitarrista de merda de nome Ximbi…”.

No processo, Ximbinha afirmou, que, o querelado, entre os dias 14 a 20 de janeiro e, 24 de janeiro, 25 a 29 de janeiro e 21 de fevereiro de 2020, por meio de seu perfil pessoal da rede social Facebook, o difamou 8 vezes.

“É inquestionável que foram publicadas mensagens ofensivas a Cledivan Almeida Farias [Ximbinha] por meio da conta do querelado em rede social. Esse comportamento se infere claramente da prova produzida em juízo, mas também de elementos de convencimento de natureza irrepetível carreados ao inquérito policial”, diz trecho da sentença a qual a coluna teve acesso.

Na decisão, o magistrado ressaltou que,  são inúmeras mensagens de texto, fotos e vídeos cujo volume e teor não deixam espaço de dúvida do dolo do querelado de imputar ao querelante fatos ofensivos a sua reputação.

Em sua defesa, o ex-deputado argumentou que as mensagens publicadas se referem a fatos públicos e notórios que receberam cobertura da mídia nacional, e requereu a aplicação da exceção de notoriedade.

No entanto, o juiz responsável pelo caso, não aceitou a argumentação, e afirmou que uma coisa é divulgar ou difundir conteúdo de sítios eletrônicos jornalísticos, e outra coisa totalmente diferente é divulgar em redes sociais reiteradas mensagens de conteúdo ofensivo.

“Não é possível tomar os comentários do querelado em redes sociais como manifestação do mero propósito de divulgar e narrar fatos ou criticar a conduta do querelante. Uma coisa é divulgar ou difundir conteúdo de sítios eletrônicos jornalísticos, blogs de informações ou até mesmo de entretenimento. Outra coisa totalmente diferente é divulgar em redes sociais reiteradas mensagens de conteúdo ofensivo, mediante atribuição de fatos moralmente reprováveis que recaem sobre a reputação da vítima no âmbito de sua vida particular, familiar e pessoal”, escreveu magistrado.

Na sentença, o juiz ainda acrescentou que a ofensa à honra objetiva de Ximbinha se infere inegavelmente dos seguintes comentários do querelado, mencionados pela própria defesa, em redes sociais, “guitarrista de merda de nome Ximbi…” tu vais levar o farelo morador do inferno Ximbinha vacilão (bis)”, e “paquinha inofensiva surtada, louca e revoltada”.

O magistrado absolveu o ex-deputado da acusação de calúnia, e considerou que “não restou configurado o crime”.

Já em relação ao delito de injúria, o juiz afirmou na sentença que, procede a argumentação da defesa quanto à prescrição da pretensão punitiva abstrata, e julgou extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva abstrata.

As partes já recorreram da sentença.

Peterson Renato

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