Exclusivo: Justiça inocenta Pabllo Vittar em ação de compositor por suposto plágio de “Ama Sofre Chora”

Exclusivo: Justiça inocenta Pablo Vittar em ação de compositor por suposto plágio de hit
Exclusivo: Justiça inocenta Pabllo Vittar em ação de compositor por suposto plágio de “Ama Sofre Chora” (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça paulista julgou improcedente uma ação de um compositor que cobrava indenização por suposto plágio da música “Ama Sofre Chora”, lançada por Pabllo Vittar.

A sentença é do juiz Miguel Ferrari Junior, da 43ª Vara Cível de São Paulo, e foi publicada na última quinta-feira (07/11).

O clipe da canção acumula mais de 32 milhões de visualizações no YouTube.

No processo apresentado à Justiça, Herlomm Grand explicou ser cantor e compositor, e autor da música intitulada “Amar, Sofrer, Chorar”.

Ainda segundo as informações, o músico argumenta que a obra teria sido objeto de plágio, e pediu uma indenização por danos morais e materiais. O valor da causa é de R$ 1 milhão.

Além de Pabllo Vittar Entretenimento Eireli, os autores da canção interpretada por Vittar, também foram acionados na ação.

À Justiça, a defesa do compositor afirmou que, “além do nome de ambas as músicas se assemelharem muito, visto que, a única diferença é que uma está no infinitivo e a outra não, é possível identificar semelhanças tanto na letra (refrão), quanto na melodia”.

No processo, o juiz determinou a realização de um laudo pericial, que apontou não haver violação de direito autoral na letra do compositor.

“E da leitura do substancioso laudo pericial, dessume-se a inexistência da alegada prática do ato ilícito violador de direitos autorais. Com efeito, o louvado pontuou não haver violação de direito autoral na letra elaborada pelo autor, havendo colidência parcial às palavras: (i) ‘amar/ama’, (ii) ‘sofrer/sofre’; (iii) ‘chorar/chora’, ‘as quais, embora não passíveis de proteção (…), são utilizadas com ideias artísticas totalmente distintas’ (…)”, diz trecho da decisão a qual a coluna teve acesso.

Na sentença, o magistrado destacou que o laudo pericial deveria ser acolhido em sua íntegra.

“E o laudo pericial deve ser acolhido em sua íntegra, pois não há nos autos qualquer outra prova de mesma envergadura capaz de infirmar a sua conclusão”, diz a sentença.

O cantor e compositor ainda pode recorrer.

(Atualização às 20h30 de 11 de novembro de 2024)

Peterson Renato

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