Exclusivo: Justiça manda Amado Batista indenizar casal de fãs

Exclusivo: Justiça manda Amado Batista indenizar casal de fãs
Exclusivo: Justiça manda Amado Batista indenizar casal de fãs (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça paulista condenou, em primeira instância, o cantor Amado Batista, de 71 anos, a pagar uma indenização por danos morais a um casal de fãs.

A decisão publicada na semana passada (10/1) é assinada pela juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, da 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, São Paulo.

Segundo a sentença, o artista deverá pagar R$ 5 mil por danos morais para cada autor da ação.

Houve ainda a condenação por danos materiais, no valor de R$ 2.968,66, nesse caso, referentes aos gastos de passagens aéreas e ingressos do show (que não ocorreu).

O processo contra o famoso e a empresa G & J Esport S Eireli foi aberto no início de setembro do ano passado.

Conforme antecipou o Hora Top TV, os autores explicaram à Justiça que, no dia 6 de agosto de 2022, realizaram a compra de duas passagens aéreas de Juazeiro do Norte para São Paulo, com ida no dia 25 de agosto de 2022 e a volta para o dia 31.

O casal afirmou que mandou fazer uma faixa pedindo para tirar uma foto com o “ídolo”, que era um sonho da vida toda e queriam levar uma foto de recordação, no entanto, não foi possível.

“No dia do evento, poucas horas depois da hora mencionada, a empresa ré comunicou que o Amado Batista não ia realizar o show, sem maiores explicações”, diz a petição.

Em defesa, o cantor chegou a alegar que celebrou “contrato com a empresa Jaqueline Suriani Macrineu Eventos – EPP para realização do show em 28/08/22, no Clube Nacional Vila Vivalde, contudo, o pagamento não foi efetuado pela empresa até o dia 24/08/2022, motivo pelo qual não realizou o evento, pois o instrumento pactuado tornou-se rescindido”.

Em sua decisão, a juíza disse que “cumpriria à parte requerida produzir prova contrária ao alegado na inicial. Em outras palavras, caberia à parte ré comprovar que o show aconteceu no dia estipulado no bilhete”.

Já em outro trecho da sentença, a magistrada acrescenta que “os autores compraram passagens aéreas em 06/08/2022 com destino de Juazeiro do Norte/PB a São Paulo com embarque em 25/08/2022 e desembarque em 31/08/2022, no intuito de assistir o show do artista requerido. Pagaram pelas passagens o montante de R$ 2.868,66, bem como R$ 100,00 pelos ingressos do show”.

“Ocorre que o evento foi adiado, ante o não comparecimento do cantor [Amado Batista] e, não houve remarcação do evento, tampouco, devolução dos valores”, pontuou Rossi.

Amado Batista e a empresa G & J Esport S Eireli, que ainda podem recorrer da decisão, foram condenados de forma solidária.

Peterson Renato

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