Exclusivo: Justiça manda clube pagar R$ 113 mil a Rivaldo
A Justiça paulista condenou o Mogi Mirim Esporte Clube a pagar R$ 113 mil a Rivaldo Ferreira.
A decisão foi publicada no dia 12 de março, e é assinada pelo juiz Diogo Corrêa Aguiar, da 1ª Vara Cível de Mogi Mirim.
O ex-jogador ingressou na Justiça com uma ação de cobrança, e lutava por uma indenização desde o ano de 2021.
No processo que Rivaldo moveu, ele alegou ser o proprietário de um imóvel, adquirido por ele em 10 de setembro de 2013, e explicou que concedeu o uso do imóvel ao Mogi por um período de três anos, por meio de escritura pública.
De acordo com a defesa do pentacampeão, o clube ainda permanecia no imóvel até a data do ajuizamento da ação, e teria cessado o pagamento do IPTU a partir de 2015, gerando um débito de R$ 94.877,79.
À Justiça, Rivaldo explicou ter pago todo o valor do débito, que atualizado estava no montante R$ 113.494,98.
O Mogi Mirim não contestou a ação, e a Justiça decretou sua revelia no processo.
“O requerido parou de pagar o IPTU do imóvel no exercício de 2015, o que ocasionou a inscrição do crédito em dívida ativa em nome do requerente no período de 2015 a 2020, devidamente comprovada pelos documentos dos autos”, diz trecho da sentença a qual a coluna teve acesso.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que “restou demonstrada, portanto, a propriedade do autor, a posse do réu, a inexistência de pagamento do imposto, e a quitação pelo autor, pelo que faz jus ao ressarcimento”.
Na sentença, ficou determinado que o clube deve pagar R$ 113.494,89 para Rivaldo.
O clube terá que arcar com as custas processuais, e 10% de honorários advocatícios sobre a condenação.
O processo ainda cabe recurso.