Exclusivo: Justiça manda empresa indenizar Thomaz Costa
A Justiça paulista deu ganho de causa ao ator Thomaz Costa, e ele terá direito a uma indenização por danos morais em ação aberta contra uma empresa.
A sentença publicada no dia 23 de agosto, é assinada pelo juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tatuapé, São Paulo. Cabe recurso.
O ex-participante de A Fazenda acionou a Justiça no ano passado, após descobrir que seu nome havia sido protestado, e pedia a inexigibilidade em uma ação declaratória, com pedido de indenização.
Na ação, ele explicou à Justiça que teria firmado com uma empresa de assessoria, o distrato de um “contrato de prestação de serviços de assessoria de imagem, coach de mídias sociais”, e teria pago os valores acordados para o fim da parceria, de acordo com ele.
O artista explicou no processo ainda que pagou mais de 21 boletos, ficando tudo “quitado”, e teria tomado conhecimento dos protestos “ao tentar comprar um automóvel financiado”.
Em sua contestação apresentada à Justiça, a empresa chegou a alegar que ele deveria ao menos, “juntar os extratos bancários de sua conta”, para comprovar que os valores que alega estarem pagos efetivamente saíram de sua conta, e que os recibos que ele anexou não demonstravam “à vinculação aos respectivos boletos”.
De acordo com a defesa da empresa, os protestos realizados foram suspensos, tendo sido informado a retirada do nome do devedor do cadastro de inadimplentes, o que afastaria de imediato qualquer eventual prejuízo ao artista.
No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação.
O magistrado considerou que a empresa deveria ter procedido à adequada conciliação dos valores ajustados e dos efetivamente pagos, indicando eventual saldo devedor em aberto.
“A mesma limitou-se a insistir no pagamento dos específicos boletos/duplicatas protestadas, o que não pode ser aceito, já que durante o prazo do parcelamento houve a emissão de outros boletos, quitados pelo demandante, que também se prestaram a satisfazer o débito em comento”, diz trecho da sentença.
A Justiça determinou a nulidade das duplicatas que embasaram os protestos, e condenou a empresa a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1,5 mil ao ator.
A empresa ainda pode recorrer.