Exclusivo: Justiça manda empresa pagar custas iniciais em ação de R$ 600 mil contra Claudia Leitte
A Justiça da Bahia aceitou um pedido de Claudia Leitte e revogou os benefícios da justiça gratuita concedidos a uma empresa que cobra em uma ação mais de R$ 600 mil pela não realização de um show.
A decisão, que determinou que a empresa pague as custas processuais para prosseguir com a ação contra a cantora, foi publicada no último dia 3 de junho, e é assinada pela juíza Luciana Carinhanha Setúbal, da 9ª Vara Cível e Comercial De Salvador.
De acordo com o processo, as partes não teriam se conciliado, e ao apresentar sua defesa, Leitte solicitou que fosse indeferida, a justiça gratuita concedida ao autor, argumentando que a parte teria capacidade para pagar as custas processuais sem prejuízo próprio ou da família, e que a parte fosse intimada para pagar as custas processuais devidas.
A juíza aceitou o pedido, e considerou que os documentos juntados aos autos pela defesa da cantora demonstrariam a existência de capacidade financeira da empresa em questão.
“Em análise à questão prévia suscitada pelos réus, de ser indevido o deferimento da gratuidade da justiça, – revela-se fundada, uma vez que os documentos juntados aos autos pela ré demonstram a existência de capacidade financeira do autor para arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou da família”, afirmou a magistrada.
A Justiça concedeu um prazo de 30 dias para a autora realizar o recolhimento das despesas de ingresso, sob pena de extinção do processo.
Conforme a coluna já havia antecipado , a ex-jurada do The Voice Brasil foi acionada na Justiça por uma empresa de produções e eventos que está pedindo a rescisão contratual e restituição de quantias pagas.
No processo apresentado à Justiça, iniciado em agosto de 2020 perante a 1ª Vara Cível de Catalão, Goiás, o pedido de indenização contra a cantora e a Ciel Empreendimentos Artísticos Ltda, ultrapassa os R$ 600 mil.
À Justiça, a autora explicou que firmou contrato de prestação de serviços com a Ciel, em março de 2011, para uma apresentação da cantora, de um show que deveria ter acontecido no dia 11 de junho daquele ano, no valor de R$ 240 mil, de acordo com a autora, “equivalente ao cachê da artista”.
Ainda segundo informações do processo, a empresa alega que cerca de R$ 183 mil teriam sido pagos, e o restante do valor de R$ 57 mil, a autora sustenta que teria ficado combinado que seriam pagos com o dinheiro das vendas dos ingressos que, seria apurado após a apresentação da artista.
O valor da causa está em R$ 631.203,87.