Exclusivo: Justiça manda Naldo Benny pagar indenização de R$ 5 mil a Leo Dias
A Justiça do Rio de Janeiro condenou o cantor Naldo Benny a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil ao colunista de celebridades Leo Dias.
A sentença, publicada no mês de abril deste ano, a qual a coluna teve acesso, é assinada pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca.
Dias havia entrado na Justiça com uma ação de indenização, decorrentes de divulgação pública com conteúdo que ele alegava ofensivo à sua imagem que, segundo ele, Naldo seria responsável. O processo foi aberto no ano de 2018.
À Justiça, a defesa do jornalista explicou que, em meados de Julho de 2018, Dias e apresentadores do “Fofocalizando”, do SBT, emitiram comentários acerca da atual situação do cantor Naldo Benny, que estaria se apresentando gratuitamente em eventos, para melhorar sua imagem, depois de ter sido preso por supostamente agredir a esposa, Moranguinho. Ele explicou, ainda, que a notícia teria sido publicada em primeira mão pelo Jornal Extra e não por ele.
No processo, o jornalista afirmou que, insatisfeito, o cantor engendrou verdadeira perseguição pessoal contra ele, publicando uma série de vídeos em suas redes sociais, com ataques e acusações, com o escopo de difamá-lo e injuriá-lo.
Na ação, o apresentador do Fofocalizando alegou, ainda, que, utilizando-se de palavras chulas, Benny perpetrou diversas ofensas que atingiram a sua imagem.
“Flagrante o animus injuriandi vell difamandi do requerido que, movido pelo torpe sentimento de vingança, atribui-lhe a pecha de ‘cheirador de cocaína’, ‘otário’, ‘cuzão’, ultrajando cruelmente o requerente, com a finalidade de deteriorar sua imagem e reputação perante terceiros”, afirmou o advogado no processo.
Na ação, o jornalista pedia uma indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil.
Em defesa, o cantor sustentou que o colunista prejudica sua vida pessoal e profissional há muito tempo.
À Justiça, Naldo ainda afirmou que a notícia veiculada causou problemas em seu meio de trabalho, além de ter sido extrapolado o direito de informar, e pediu a improcedência dos pedidos. A defesa de Naldo ainda apresentou em defesa, uma sentença e acórdão de uma ação dele contra o jornalista, em que houve a condenação indenizatória.
No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação.
A magistrada considerou que o músico proferiu palavras difamatórias e ofensivas a Leo Dias.
“A parte ré [Naldo Benny] proferiu palavras difamatórias e ofensivas ao autor [Leo Dias], ao afirmar que é ‘cheirador de cocaína’, ‘drogado’, ‘cuzão’, o que extrapola o direito de defesa em relação aos fatos descritos na inicial”, afirmou a juíza em trecho da sentença.
O cantor foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, e a pagar custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
O famoso não recorreu. No mês de junho, Naldo realizou o pagamento da indenização.
Naldo Benny também acionou o jornalista
No processo aberto pelo jornalista, Naldo Benny ainda explicou em sua defesa que, também acionou Leo Dias na Justiça, e alegou que o colunista “há tempos causa problemas à carreira e à vida pessoal” dele.
Em junho do ano passado, a defesa do músico chegou a apresentar à Justiça, uma sentença desfavorável a Leo Dias.
Na ação, que o cantor de “Chantilly” moveu, ele reclamava, entre outras coisas, que, teria sido publicado: “Tem cantor recebendo patrocínio do tráfico. Traficante da Vila do João é quem está bancando”.
Na ocasião, Dias foi condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 25 mil.