Exclusivo: Justiça manda Ronaldinho Gaúcho indenizar casal que teve imóvel alagado

Exclusivo: Ronaldinho Gaúcho terá que indenizar casal que teve imóvel alagado
Exclusivo: Justiça manda Ronaldinho Gaúcho indenizar casal que teve imóvel alagado (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-jogador de futebol e empresário Ronaldinho Gaúcho a indenizar um casal que teve a casa alagada.

Segundo o processo, apresentado à Justiça ainda em 2015, ao qual a coluna teve acesso, os autores alegaram que tiveram prejuízos causados no imóvel deles, em razão de uma inundação, ocorrida no dia 14 de janeiro de 2011. A residência em questão fazia divisa ao imóvel que seria de propriedade do ex-jogador.

Na ação, os autores sustentaram que, em razão de construção no imóvel de Ronaldinho, teria havido alteração no escoamento de água, o que provocou inundação no imóvel deles. O casal anexou aos autos, diversas imagens do alagamento ocorrido na residência.

Além do pedido de indenização em danos materiais, os autores solicitaram uma indenização por danos morais, em montante a ser arbitrado pelo juiz.

Em primeira instância, Ronaldinho Gaúcho não chegou apresentar contestação, e foi decretada sua revelia.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou o ex-jogador e seu irmão, Roberto de Assis Moreira, de forma solidária, a pagar uma indenização por danos materiais no montante de R$ 29.045,79, a ser corrigida a contar da data de um laudo pericial do dia 11 de julho de 2014.

O empresário ainda foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 6.207,74 -referente ao ressarcimento dos valores despendidos com o ingresso da ação cautelar.

A Justiça condenou Gaúcho a pagar uma indenização por danos morais ao casal, no valor de R$ 30 mil.

A juíza responsável pelo caso entendeu que “é evidente o abalo moral suportado pelos demandantes, diante do alagamento de sua residência”.

“Quanto aos danos morais, é de ser amparada a pretensão indenizatória. E isso porque é evidente o abalo moral suportado pelos demandantes, diante do alagamento de sua residência, em 2 oportunidades e na extensão vislumbrada pelas fotografias (…), não restando cômodo que não fosse alagado e bem móvel dos autores que não tenha sofrido o impacto do alagamento”, escreveu a juíza na sentença.

Ronaldinho chegou a apresentar à Justiça um recurso de apelação.

No recurso, sua defesa sustentou a ilegitimidade de Ronaldinho, argumentando que atualmente a proprietária do imóvel seria uma empesa, e que ele teria sido o proprietário anterior, e atualmente não seria mais.

No entanto, a sentença foi mantida.

No acórdão, ao qual coluna teve acesso, o desembargador afirmou que a propriedade do referido imóvel apenas passou a ser da empresa, no ano de 2020 e que, o fato ensejador da pretensão indenizatória teria ocorrido em 2011.

“Por fim, assim como a posse do imóvel inundado já legitima os autores para a ação, a posse do imóvel cuja construção deu ensejo à inundação noticiada na inicial já basta para legitimar os réus a figurarem no polo passivo da ação indenizatória e, essa foi afirmada na inicial e tornou-se incontroversa face à revelia decretada”, destacou o desembargador, no acórdão.

O processo chegou ao fim no dia 2 de julho deste ano, e Ronaldinho não pode mais recorrer. Ele pode contestar os valores executados.

No dia 15 de agosto, o casal ingressou com uma ação de cumprimento de sentença.

O valor solicitado contra o ex-jogador, está em R$ 286 mil.

O caso está no 1º Juízo da Vara Cível do Foro Regional Tristeza da Comarca de Porto Alegre.

Peterson Renato

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