Exclusivo: Justiça manda Xuxa Meneghel indenizar mulher por uso de foto sem autorização

A Justiça de Minas Gerais condenou, em primeira instância, Xuxa Meneghel a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma mulher pelo uso de uma foto sem autorização de uma criança.
A sentença, publicada na última segunda-feira (26/5), a qual a coluna teve acesso em primeira mão, é assinada pela juíza Cibele Maria Lopes Macedo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros. Cabe recurso.
No processo apresentado à Justiça, a autora da ação alegou que, no ano de 2019, identificou no Instagram de Xuxa, a publicação de uma fotografia sua, registrada em 1989, quando ainda era criança, sem qualquer autorização prévia. O caso foi antecipado em primeira mão pela coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.
À Justiça, a mulher afirmou que a imagem teria sido usada pela artista para anunciar uma turnê de retorno aos palcos após décadas de hiato e que, a foto acabou sendo replicada por inúmeros portais de todos os cantos do Brasil.
Na ação, a autora explicou, que, a imagem ainda criança teria sido registrada em um hotel na cidade de Montes Claros, onde se encontrava hospedada com seus pais, de acordo com ela, período em que a apresentadora também estaria no local com sua equipe para a realização de um show na cidade.
Na ação, a mulher sustentou que a sua imagem foi usada indevidamente, com finalidade comercial e de forma enganosa, e supostamente atribuída à filha de Xuxa, Sasha Meneghel, o que teria gerado ampla repercussão em redes sociais e em portais de notícias, lhe causando constrangimento em razão da exposição pública e da confusão causada quanto à sua verdadeira identidade, e pedia R$ 200 mil em indenização.
Xuxa Meneghel se defende de processo
Xuxa Meneghel chegou a apresentar defesa no processo, e alegou, que, a legenda do post no Instagram não mencionaria em momento algum, que a criança na imagem seria de sua filha Sasha Meneghel.
“Em que pesem as alegações infundadas da autora, cabe esclarecer, primeiramente, que a publicação original não mencionou que imagem era da filha da ré, Sasha”, afirmou a defesa de Xuxa à Justiça.
Em sua contestação, a defesa da artista alegou, entre outras coisas, que, não seria possível reconhecer um adulto por uma imagem impressa há 30 anos, ainda quando bebê, e alegou ausência de ato ilícito, a inexistência de finalidade comercial da publicação e a impossibilidade de retratação.
“Explica-se uma vez mais: não é possível reconhecer um adulto por uma imagem impressa há 30 anos, ainda quando bebê. Ou seja, além de não ser possível falar em ofensa à intimidade, honra ou vida privada, a autora, ao não ser identificada por terceiros, não sofreu nenhum prejuízo”, diz a defesa da Rainha dos Baixinhos.
No entanto, a Justiça, não aceitou a argumentação.
Na sentença, a juíza considerou que a publicação foi realizada no perfil oficial da artista Xuxa, em uma plataforma de amplo alcance, utilizada para fins de autopromoção, engajamento com o público e divulgação de atividades profissionais.
“Conforme consta dos autos, a publicação foi realizada no perfil oficial da requerida, a artista Xuxa Meneghel, em uma plataforma de amplo alcance, utilizada para fins de autopromoção, engajamento com o público e divulgação de atividades profissionais”, diz a sentença.
A magistrada considerou que cabia à artista demonstrar que houve a devida autorização, à época, para a divulgação da imagem da autora.
“Dessa forma, considerando a natureza da violação, a notoriedade da requerida, o alcance da publicação, a ausência de autorização para o uso da imagem e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, entendo que o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a título de danos morais, assegura o equilíbrio entre as partes e a efetividade da reparação”, escreveu a juíza.
O pedido da autora para que Xuxa realizasse uma retratação foi rejeitado pela Justiça.
A magistrada considerou que Xuxa em nenhum momento durante a publicação, nem em outro contexto, associou direta ou indiretamente a criança retratada na fotografia à sua filha, Sasha Meneghel.
Além da indenização no valor de R$ 20 mil, a apresentadora ainda foi condenada a pagar as custas processuais, e 15% de honorários sucumbenciais sobre o valor atualizado da causa.
Xuxa ainda pode recorrer.