Exclusivo: Justiça marca audiência em ação que fã pede R$ 300 mil de Gusttavo Lima

Exclusivo: Justiça marca audiência em ação que fã pede R$ 300 mil de Gusttavo Lima
Exclusivo: Justiça marca audiência em ação que fã pede R$ 300 mil de Gusttavo Lima (Foto: Reprodução/Divulgação)

A Justiça do Rio de Janeiro marcou a data da audiência de instrução e julgamento em uma ação que um fã pede R$ 300 mil de Gusttavo Lima.

Segundo decisão publicada no dia 6 de junho e assinada pela juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, a qual a coluna teve acesso, a audiência foi marcada para 12 de agosto.

De acordo com o processo apresentado à Justiça no dia 21 de julho de 2022 pelo fã, ele alega que, na data de 22 de abril daquele ano, foi ao show do artista com sua companheira e, por volta de 00:45 teria supostamente sido agredido pelos seguranças que trabalhavam no show de Gusttavo Lima, no Haras Soares, em Duque de Caxias.

À Justiça, o fã sustenta que, na ocasião o cantor teria apontado na sua direção para que subisse ao palco, no entanto, segundo ele, outra pessoa teria passado a sua frente.

De acordo com a ação, ele alega que, terminado o show, tentou passar pelas grades de proteção para tirar fotos com o cantor, e, de acordo com ele, nesse momento que começou ser agredido, “com socos, chutes, pontapés e enforcamento”.

“Terminado o show, tentou passar pelas grades de proteção com o fito de tirar fotos com o cantor [Gusttavo Lima]. Foi nesse momento que começou ser agredido com socos, chutes, pontapés e enforcamento. Momento em que perdeu a consciência. Ao retomá-la, já estava sendo arrastado de maneira violenta pelos seguranças”, afirmou a defesa do autor na ação.

No processo, o homem pede uma indenização por danos morais, no valor de R$ 300 mil.

OUTRO LADO

Gusttavo Lima já apresentou sua defesa no processo.

De acordo com a contestação, de 15 páginas, a qual a coluna teve acesso, o Embaixador alega sua ilegitimidade para figurar como réu na ação.

Isso porque, segundo sua defesa, ele apenas teria sido contratado para a realização de uma apresentação artística, fazer o show, o que significaria subir no palco e cantar, e que, ele “não colaborou ou participou da produção do evento, ou seja, não foi ele o responsável pela organização do evento”.

“O requerido [Gusttavo Lima] não participou de nada relativo à produção do evento. Não foi ele o responsável pela divulgação do evento; não foi ele o responsável pela venda de ingressos; não foi ele o responsável por preparar a estrutura do evento; não foi ele o responsável por contratar seguranças para o evento”, afirma a defesa de Gusttavo Lima no processo.

Gusttavo Lima explica, entre outras coisas, que, como o autor solicita indenização decorrente de suposta agressão de “segurança do evento”, ele deveria ter ajuizado a ação contra o segurança “agressor” da empresa organizadora do evento, ou da empresa responsável pela segurança do evento.

O sertanejo solicitou a improcedência da ação, e caso seja deferido o pedido de indenização de danos morais, que o valor seja fixado no patamar ínfimo de R$ 1 mil.

Peterson Renato

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