Exclusivo: Justiça nega pedido de Belo e Gracyanne em ação por dívida de aluguel
A juíza Claudia Félix de Lima, da 5ª Vara Cível, do Foro Regional III – Jabaquara, São Paulo, julgou improcedente, uma impugnação ao cumprimento de sentença movida pelo cantor Belo e Gracyanne Barbosa.
A decisão, publicada no dia 31 de janeiro, foi tomada em uma ação de cumprimento de sentença, que cobra dos famosos e de uma empresa, R$ 483.156,46 —referentes a locação de uma residência na capital paulista.
Os artistas foram condenados em uma ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de aluguéis, e não chegaram a apresentar defesa no processo em questão, que tramitou à revelia.
Na impugnação, Belo e Gracyanne sustentaram que “não constam como locatários ou testemunhas do contrato de locação objeto dos autos” e que não “se justificou em decisão o motivo da inclusão de ambos no polo passivo” da ação.
“Quanto à legitimidade dos requeridos [Belo e Gracyanne] para figurarem no polo passivo da ação principal, deve da mesma forma ser rejeitada. Não apenas não foi alegada na fase de conhecimento, permitindo que se formasse o título executivo judicial (considerando-se que a citação se deu de forma válida), como a empresa requerida informa haver sublocação consentida pelo locador, havendo previsão expressa na Lei de Locação acerca da responsabilidade subsidiária dos sublocatários”, disse a juíza.
O valor atualizado da dívida, de acordo com o informado pelo credor à Justiça, estaria em R$ 624.439,44.