Exclusivo: Justiça nega recurso de Juju Salimeni para não pagar multa contratual de R$ 90 mil; entenda
A Justiça paulista negou um recurso de apelação de Juju Salimeni, para reduzir o valor de uma multa contratual, em processo da modelo contra uma marca de suplementos.
A influenciadora fitness pedia na Justiça, a redução de uma multa no valor de R$ 90 mil, argumentando que “a redução equitativa da multa a ser aplicada pela rescisão antecipada é questão legal” e que, “ainda que não prevista no instrumento, deve ser entendida como justa a aplicação de cada caso”.
Isso porque, a influenciadora, que havia firmado “instrumento particular de parceria e patrocínio com licença de direito de uso de imagem e outras avenças” com a marca em questão, segundo ela, teria cumprido 22 dos 24 meses do contrato, entendendo que esta condição não poderia ser desconsiderada, “sob pena de se admitir um desequilíbrio contratual e o enriquecimento ilícito”.
No entanto, em fevereiro desse ano, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, não acolheu os argumentos e decidiu manter a multa, não considerando o valor excessivo.
“De fato, a estipulação de multa no valor de R$ 90.000,00 não se revela excessiva em uma relação contratual em que a movimentação mensal é da ordem de R$ 35.000,00 e que se estende por mais de três anos, servindo de aceitável elemento de reforço da vinculação contratual, tanto mais se considerado o objeto da avença e os efeitos mercadológicos nocivos que decorrem da ruptura antecipada decorrente de aliciamento do contratado pela concorrência”, diz trecho do acórdão.
A empresa teve a procedência dos seus pedidos, ao contestar a ação, juntamente com uma reconvenção.
“A multa contratual é devida pela quantia de R$ 90.000,00, corrigida desde a data da denúncia imotivada, com juros a partir da intimação em reconvenção”, concluiu o relator do caso.
Salimeni deverá ser remunerada pelo período de 12 de março de 2019 a 12 de abril, em aproximadamente R$ 40 mil.
As partes ainda podem recorrer da decisão.