Exclusivo: Justiça reduz para R$ 8 mil indenização a vendedor ambulante xingado em show por Victor Chaves
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu o valor da indenização por danos morais que o cantor Victor Chaves terá que pagar ao vendedor ambulante xingado em show da dupla Victor e Leo.
O caso teria ocorrido em maio de 2012 na cidade de Sarzedo, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
No processo, o vendedor alegou que durante apresentação da dupla sertaneja Victor e Leo, que teria sido obrigado por seguranças a se retirar do seu ponto de vendas, com a parada abrupta do show, e Victor teria no meio da multidão, ordenado que se retirasse do local por estar atrapalhando a visão do público, proferindo xingamentos.
Em primeira instância, o sertanejo e a empresa Vida Boa Show e Eventos haviam sido condenados pela Justiça a pagar o montante de R$ 21 mil ao ambulante.
A coluna Peterson Renato teve acesso em primeira mão a decisão, publicada no dia 1º de novembro.
De acordo com o acórdão, os desembargadores entenderam que houve dano moral, no entanto, revisaram o valor da condenação.
“As ofensas direcionadas ao autor ultrapassaram os limites da razoabilidade, sendo certo que a conduta exaltada do segundo Apelante expôs o terceiro Apelante a situação vexatória e pressão psicológica, obrigando-o a fechar sua barraca e encerrar a venda de suas mercadorias, atividade necessária ao seu sustento” disse a relatora Evangelina Castilho Duarte.
A Justiça considerou que o vendedor, ao se negar atender à solicitação de retirada de sua barraca do local em que havia sido instalada, teria se portado de forma obstinada ao preservar seu interesse particular em detrimento do interesse do público pagante, bem como dos artistas.
“Ressalte-se, porém, que, embora haja nos autos comprovação das agressões verbais sofridas pelo terceiro Apelante, conforme evidenciado no vídeo contendo a gravação do show, bem como da conduta abusiva da primeira Apelante, o terceiro Recorrente se negou a atender à solicitação de retirada de sua barraca do local em que havia sido instalada, portando-se de forma obstinada ao preservar seu interesse particular em detrimento do interesse do público pagante, bem como dos artistas”.
A Justiça entendeu que houve “concorrência nas condutas de ambas as partes, o que deve ser levado em conta na fixação do valor da indenização”.
“Neste aspecto, é excessiva a condenação arbitrada em R$ 21.000,00, mormente se levada em conta a concorrência de culpas”.
Os desembargadores deram parcial provimento ao recurso da empresa Vida Boa Shows e Eventos Ltda e do sertanejo.
Victor Chaves terá que pagar R$ 8 mil por danos morais, com acréscimo de juros de mora de 1% ao mês, desde a data do evento danoso.
O processo ainda cabe recurso.