Exclusivo: Justiça rejeita pedido de Rachel Sheherazade contra Alexandre Frota; entenda
A jornalista Rachel Sheherazade protocolou no dia 27 de maio, uma ação de indenização por danos morais contra o deputado federal Alexandre Frota, e contra o Google. No mesmo dia, o magistrado rejeitou o pedido dela contra Frota, mas cabe recurso da decisão. A ação tramita perante a 24ª Vara Cível de São Paulo.
A ex-apresentadora do SBT conta no processo que, as postagens supostamente ofensivas foram realizadas por Frota nos meses de janeiro, fevereiro e maio do ano de 2018.
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Sheherazade explicou à Justiça que, já processou anteriormente o deputado, e que a ação em questão havia sido distribuída na comarca de São Paulo – Foro Central, com as mesmas partes e sob o mesmo fato, tendo tramitado na 24ª Vara Cível.
A jornalista procura esclarecer ao juiz que, naquele ano de 2019, houve uma sentença que julgou extinto o seu processo, sem resolução de mérito, havendo expedição de certidão de trânsito em julgado no dia 24 de outubro de 2019, e que por isso, teria ocorrido a interrupção da prescrição.
Sheherazade exige R$ 50 mil de indenização por danos morais
Nesta terça-feira (1), o juiz Claudio Antônio Marquesi proferiu um despacho mantendo a decisão anterior que rejeitou a tese da jornalista, considerando que na demanda citada por ela, não houve citação prévia à prolação da sentença, e que por isso, estaria afastada a alegação de interrupção de prescrição. No entendimento do magistrado, teria ocorrido a prescrição, devendo a ação seguir apenas contra o Google.
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Em uma semana, o magistrado proferiu dois despachos, tendo determinado a imediata emenda à inicial, excluindo Alexandre Frota da ação.
Rachel Sheherazade está inconformada, mas seus advogados interpuseram um agravo de instrumento, e querem reformar a decisão, colocando o deputado federal como réu na ação.
Em relação ao Google, a jornalista pede a tutela de urgência, para que a empresa retire de sua plataforma os vídeos que contém as ofensas de Frota contra ela, sob pena de multa diária na importância de R$ 2.000,00 até o montante de R$ 50.000,00.
Atualização
Sheherazade perde ação contra Alexandre Frota.
A Justiça de São Paulo julgou improcedente, em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais da jornalista Rachel Sheherazade contra Alexandre Frota. A informação foi publicada pelo site Notícias da TV, do UOL.
Ainda cabe recurso da decisão.
Na sentença, o magistrado analisou melhor os autos e concluiu que não havia prescrição. “No tocante à questão sobre a prescrição, melhor compulsando os autos, observo que de fato deve ser afastada”, afirmou o juiz.