Exclusivo: Justiça rejeita recurso de João Guilherme em ação contra marca de carro de luxo

Exclusivo: Justiça rejeita recurso de João Guilherme em ação contra marca de carro de luxo
Exclusivo: Justiça rejeita recurso de João Guilherme em ação contra marca de carro de luxo (Foto: Reprodução/Instagram)

João Guilherme sofreu uma nova derrota na Justiça em uma ação cível no valor de R$ 390 mil movida contra uma marca de carro de luxo.

De acordo com decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no dia 6 de junho, a qual a coluna teve acesso, o filho do cantor Leonardo teve um recurso de apelação negado contra a Mercedes-Benz, e terá que pagar, 13% de honorários advocatícios e as custas processuais aos advogados da empresa.

Conforme antecipou a colunista Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, João Guilherme acionou a marca famosa após perrengue com carro de luxo. O carro, um Mercedes-Benz, modelo GLE400 CO, ano 2018, estaria avaliado no valor de R$ 364 mil.

Após ter problemas com o veículo de luxo, o artista teria vendido por valor abaixo do valor de mercado, no entanto, recorreu à Justiça para reaver os prejuízos.

Na ação, o artista explicou que, por residir em São Paulo, costuma realizar viagens para a cidade do Rio de Janeiro, onde realiza gravações e cumpre agenda profissional.

Segundo ele, em uma dessas viagens, ocorrida no dia 26 de abril de 2023 na Avenida Rachel de Queiroz, teria sido surpreendido quando, sem nenhum aviso ou sinal de problemas mecânicos, o veículo iniciou uma desaceleração que provocou a sua parada total, mantendo apenas a parte elétrica em funcionamento.

À Justiça, a defesa do ator alegou ainda que, após a paralisação do carro, João Guilherme teria tentado dar partida novamente, mas o veículo não respondia a qualquer comando enviado, ficando completamente exposto na via de grande circulação. No entanto, para sua surpresa, ao levar para a oficina mecânica, teria recebido um orçamento para substituição da peça no “exorbitante” valor de R$ 838.282,56.

O artista então pedia uma indenização por danos materiais no valor de R$ 236.138, e R$ 104.843 referentes a desvalorização do automóvel na venda realizada, além de uma uma indenização por danos morais de R$ 50 mil. O valor total da causa estava em R$ 390.981.

No entanto, de acordo com decisão do desembargador Rômolo Russo, ao verificar a existência de supostos prejuízos, João Guilherme não se precaveu e realizou a prova necessária a fim de imputar a responsabilidade à ré.

“O autor, verificando a existência de supostos prejuízos de ordem material e moral, não se precaveu e realizou a prova necessária a fim de imputar a responsabilidade à ré. Ao revés, vendeu o bem, impossibilitando a realização de prova técnica”, diz o acórdão.

“O autor optou por vender o veículo por valor, ao que tudo indica, abaixo do mercado, e tornou inviável a e prova de suas próprias alegações, quais sejam, que o problema teria se dado por vício de fabricação e que o veículo teria perdido valor de mercado em razão da troca do motor”, escreveu o desembargador.

João Guilherme ainda pode recorrer.

Peterson Renato

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