Exclusivo: Justiça toma decisão em ação de Jojo Todynho contra Nego Di

Exclusivo: Justiça toma decisão em ação de Jojo Todynho contra Nego Di
Exclusivo: Justiça toma decisão em ação de Jojo Todynho contra Nego Di (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça do Rio de Janeiro decretou a revelia do humorista Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di em uma ação cível movida pela cantora Jojo Todynho.

Na ação iniciada por Jojo em setembro de 2022, que aguarda sentença, a famosa pede uma indenização por danos morais ao comediante, no valor de R$ 20 mil.

Segundo o processo apresentado à Justiça, Jojo alega que, no dia 13 de setembro de 2022, foi lançada a capa da revista “Glamour”, com a cantora caracterizada de sereia na capa, e que, segundo ela, vinha sofrendo diversos ataques na internet.

No processo, a defesa da cantora afirma que um dos piores comentários teria sido de Nego Di.

“Vocês são foda, né? Vocês sabem que eu não consigo olhar os troço e não falar… Porque que o brasileiro é assim nojento, cara? estraga todos os troços, tchê, porque que brasileiro faz assim, mistura todas as ‘história’, tá todo mundo aí, pequena sereia, pinóquio, Gepeto, tá todo mundo aí… ela engoliu todo mundo”, teria postado o humorista, segundo a cantora.

“Ocorre que, para sua surpresa, um dos piores comentários feitos não foi de uma pessoa anônima, mas sim, do réu, que é um humorista conhecido na internet, salientando que ele já participou de um reality show há mais ou menos 1 ano e meio (…)”, diz trecho da ação movida por Jojo.

À Justiça, Jojo alega, entre outras coisas, que, o vídeo teria gerado enorme repercussão e que, o humorista teria usado sua imagem “na intenção de difamá-la e expô-la ao ridículo, além de nitidamente ter mencionado que a autora teria ‘engolido’ todos os personagens citados por ele, em uma fala extremamente gordofóbica”.

Nego Di se defende de processo

Nego Di chegou a apresentar defesa no processo.

Em sua contestação, ele argumentou ser humorista, e que seus comentários foram feitos em um contexto humorístico.

“Contudo, o réu, conhecido pelo personagem Nego Di, exerce sua profissão de humorista desde 2016, utilizando um estilo provocativo e ácido que se tornou sua marca registrada. Seus seguidores, conhecendo seu estilo de humor, esperam e compreendem a natureza provocativa de suas piadas. No presente caso, os comentários feitos pelo réu sobre a capa da revista ‘Glamour’ em que a autora aparece foram feitos dentro do contexto de seu trabalho humorístico”, diz a defesa do artista no processo.

Nego Di também pediu uma indenização por danos morais de Jojo, no valor de R$ 20 mil, por meio de uma reconvenção.

Em outubro do ano passado, os advogados que defendiam o humorista no processo renunciaram ao mandato, e Nego Di tinha 10 dias para constituir nova defesa, mas, no entanto, teria permanecido inerte.

“Decreto a revelia do réu, nos termos do art. 76, §1º, II, do CPC, tendo em vista que, devidamente intimado por seus antigos patronos para constituir novo advogado, permaneceu inerte”, consta na decisão, a qual a coluna teve acesso.

Ainda de acordo com a decisão, o magistrado não recebeu a reconvenção, já que o comediante não teria recolhido as custas processuais.

“Deixo de receber a ação reconvencional, pois o reconvinte [Nego Di] não recolheu as custas processuais pertinentes”, considerou o juiz responsável.

O processo ainda aguarda sentença. O caso está na 2ª Vara Cível de Jacarepaguá.

Peterson Renato

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