Exclusivo: Leandro Hassum vence ação e Justiça fixa indenização de R$ 400 mil por danos materiais
A Justiça do Rio de Janeiro fixou uma indenização no valor de R$ 400 mil por danos materiais, em um processo aberto pelo ator e humorista Leandro Hassum, contra uma empresa de telefonia.
A decisão é da última terça-feira (26/07), e foi tomada em uma ação de liquidação de sentença, que tramita desde agosto de 2021.
De acordo com a sentença, assinada pela juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos, da 18ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Hassum teria afirmado que o cachê devido pelo período da veiculação com o uso indevido de sua imagem, seria de aproximadamente R$ 500 mil.
“Assim sendo, reputo como adequado ao caso a fixação do valor inerente aos danos materiais em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), que deverá ser atualizado até a data do deferimento do pedido de Recuperação Judicial da ré”, decidiu a magistrada.
Na ação de liquidação de sentença por arbitramento, que visava apurar o valor devido a título de danos materiais (pelo suposto uso indevido de imagem durante a campanha da empresa), as partes apresentaram ao juiz todas as suas argumentações e documentos.
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A empresa sustentou que o valor exigido pelo artista era “astronômico valor histórico de R$ 500.000,00 pela veiculação de uma única imagem pelo período de 3 (três) meses”.
Em primeira instância, a Justiça havia determinado uma indenização por danos morais de R$ 20 mil ao famoso.
O processo teve início ainda em 2015, quando a imagem do ator teria sido usada, segundo ele, para promover um pacote de televisão por assinatura e internet, e a empresa veiculava um comercial com cenas do filme “Os Caras de Pau“.