Exclusivo: Leonardo é processado por fã após cancelamento de show do cantor; sertanejo contesta ação

Exclusivo: Leonardo é processado por fã após cancelamento de show do cantor; sertanejo contesta ação
Exclusivo: Leonardo é processado por fã após cancelamento de show do cantor; sertanejo contesta ação (Foto: Reprodução/Divulgação)

O cantor Leonardo foi acionado na Justiça do Rio Grande Sul por uma fã que, afirma ter juntado suas economias para ver pela primeira vez um show do seu ídolo, em homenagem ao Dia das Mães.

De acordo com a autora da ação, “de forma inesperada”, teria sido noticiado o cancelamento do show.

Ela pede uma indenização por danos materiais e morais.

No processo, a autora explicou que, na data de 27 de março de 2019, adquiriu dois ingressos no valor de R$ 100 cada, totalizando R$ 200, para assistir ao show do “cantor Leonardo” que seria realizado no dia 10 de maio daquele ano.

A autora, que afirma ser “fã do cantor Leonardo”, disse à Justiça que seria para comemorar o Dia das Mães, “juntamente com a sua mãe”.

Na ação, ela diz que fez economias para comprar os dois ingressos e levar a sua mãe no show, “uma vez que o cantor réu [se] apresentaria na antevéspera do Dia das Mães”.

À Justiça, a fã menciona ter feito planos para a noite do dia 10 de maio de 2019, pois “seria o presente de Dia das Mães”, e aguardou ansiosamente pelo evento, que “de forma inesperada, foi noticiado o seu cancelamento”.

Segundo ela, o show teria sido cancelado, e informado no dia 12 de maio de 2019 pela rede social Facebook, que o valor dos ingressos seria devolvido nos dias 22, 23 e 24, no entanto, “tal fato não foi cumprido pela produtora”, e não houve a devolução do dinheiro.

No processo — que o sertanejo contesta, a autora pontuou que adquiriu os ingressos no estabelecimento montado pela empresa organizadora do evento, que também foi acionada na ação.

Ela pede indenização por danos morais de 10 salários mínimos (R$10.450,00), e a devolução do valor pago pelos ingressos, acrescidos de correção monetária e juros de mora. O valor da causa é de R$10.927,98.

Em sua contestação, a defesa do cantor afirmou que o contratante “não realizou qualquer pagamento, havendo quebra de contrato e via de consequência foi necessário o cancelamento do show em abril/2019, menos de 1 mês antes de sua realização”.

O sertanejo sustenta que não tem qualquer responsabilidade pela organização, divulgação e venda de ingressos, e que “não foram pagos quaisquer valores para realização do show pelo artista”, não tendo que ressarcir qualquer valor à autora, pois assim como ela, também teria amargado prejuízos decorrentes da inadimplência dos demais réus da ação.

Segundo a defesa do artista, ele também sofreu prejuízos já que perdeu a data, e nenhum comprador teria interesse em contratar um show em tão curto espaço de tempo, “já que contratações dessa natureza, normalmente são feitas com uma certa antecedência a fim de viabilizar sua divulgação, venda de ingressos, além de providenciar toda estrutura para a realização do evento”.

O cantor alegou sua ilegitimidade passiva, no entanto, a juíza do caso, Maria Wachter Gonçalves, da 2ª Vara Cível de Bagé, afastou a preliminar de ilegitimidade passiva apresentada pela defesa, pois considerou que “em se tratando de relação protegida pelo Código de Defesa do Consumidor, todos os integrantes da cadeia de consumo respondem perante o consumidor”.

O caso ainda não foi julgado pela Justiça.

Peterson Renato

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