Exclusivo: Ludmilla perde processo por danos morais movido contra Mario Frias
A Justiça do Rio de Janeiro julgou improcedente, em primeira instância, o pedido de indenização por danos morais da cantora Ludmilla contra o deputado federal Mario Frias (PL-SP).
A sentença, publicada no último dia 4 de setembro, a qual a coluna teve acesso em primeira mão, é assinada pela juíza Bianca Ferreira do Amaral Machado Nigri, da 4ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca.
No processo apresentado à Justiça, Ludmilla relatou que, no dia 13 de março de 2023, o deputado publicou em suas redes sociais uma foto da artista abraçada ao atual Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acrescida de dois recortes de notícias, sendo uma sobre uma suposta reportagem da Folha de S. Paulo indicando que a cantora teria feito “L” de Lula em seu show, e a outra uma publicação que supostamente comprovaria que ela teria recebido quase R$ 5 milhões via Lei Rouanet.
Na ação, a cantora alegou que o seu gesto nada mais é do que sua manifestação artística em autopromoção, tendo em vista que seu nome começa com a letra “L”, e que jamais recebeu qualquer verba do governo federal.
A famosa pedia uma indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil.
Na ocasião, o pedido de tutela da cantora para determinar que Frias retirasse as publicações das plataformas em que foram postadas, chegou a ser deferido pela magistrada.
Frias apresentou sua defesa no processo. Na contestação, argumentou que a foto de Ludmilla do referido post é de seu próprio perfil na rede Twitter, atual “X”.
O deputado ainda argumentou, entre outras coisas, que seria nítido o apoio da cantora ao então candidato Lula no evento, e que na postagem não há qualquer menção negativa ou desabonadora a imagem da artista, somente traz fatos verdadeiros e públicos, sendo notório que a cantora seria verdadeiro “cabo eleitoral” do atual Presidente.
Justiça dá ganho de causa a deputado federal
Na sentença, a juíza afirmou que, com base nos documentos, notícias, apresentados na contestação, constata-se que a própria Ludmilla dispõe de sua imagem ao lado do Presidente, em notório apoio, e que não se poderia se considerar fato ofensivo.
“Todavia, com base nos documentos (notícias) acostados na contestação, constata-se que a própria parte autora [Ludmilla] dispõe de sua imagem ao lado do Presidente, em notório apoio, decerto que não se pode considerar fato ofensivo, quando há renúncia à privacidade de sua posição política”, diz trecho da sentença.
Na decisão, a magistrada ainda ressaltou que está comprovado diante de “post” realizado pela cantora em 29 de março de 2020, assim como, em 30 de outubro de 2022, com declaração em claro apoio ao Presidente.
“Ademais, restou verificado nos autos que, efetivamente, a parte autora não citou o nome do Presidente Lula em show, mas que, retirou-se do palco sob as luzes da bandeira do PT, o que, num conjunto probatório, conclui-se pelo seu apoio incontestável ao Presidente. Somado a isso, ainda que o ‘L’ tenha sido realizado pela autora invocando a sua marca registrada e seu nome, certo é que, ao público, diante de suas postagens políticas contemporâneas e públicas, restou evidente o seu apoio e incitação à votação favorável ao seu candidato, muito embora tal fato não possa ser considerado condicionante única e exclusiva à opção política de cada fã-cidadão” diz a sentença a qual a coluna teve acesso.
A Justiça, na decisão, revogou a liminar que havia sido deferida a cantora.
Ludmilla, que ainda pode recorrer, terá que pagar as custas processuais, e 20% de honorários advocatícios.