Exclusivo: Luísa Sonza sofre derrota em recurso e terá que indenizar produtora em mais de R$ 200 mil
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou na última terça-feira (11/6) um recurso de apelação da cantora Luísa Sonza para não indenizar sua ex-produtora Chantilly Produções.
Em primeira instância, a cantora havia sido condenada a pagar uma multa compensatória no valor de R$ 161 mil, o equivalente a metade da multa prevista em contrato, e a pagar as comissões no valor total de R$ 66.387,60.
Isso porque, segundo a produtora, Sonza teria rescindido um contrato de agenciamento artístico para realização de shows que mantinha com a empresa, por meio de um telegrama.
No recurso, Luísa Sonza alegou que, após a rescisão unilateral do contrato, a empresa somente havia proporcionado um faturamento de R$ 542.400,00 que, segundo sua defesa, estaria muito aquém da meta de R$ 720.000,00 prevista em uma cláusula de performance.
A artista ainda afirmou em seu recurso, que a pandemia do coronavírus teria acarretado desequilíbrio contratual e onerosidade excessiva, e que a cláusula penal deveria ser considerada inaplicável e abusiva.
No entanto, os desembargadores consideraram que, as medidas restritivas adotadas durante a pandemia de coronavírus, teriam impedido tanto Sonza quanto a produtora Chantilly de atingir a performance estabelecida no contrato.
“Tem-se por correto, portanto, o reconhecimento de que o motivo invocado pela ré [Luísa Sonza] para rescindir o contrato não podia mesmo ser aceito pela autora [Chantilly Produções], nem endossado neste Tribunal, sendo perfeitamente exigível, assim, a multa compensatória prevista na cláusula penal”, escreveu o relator Sá Duarte.
A artista terá que pagar o montante de R$ 161 mil, referente a metade do valor da multa, e a pagar as comissões devidas pelos shows que foram cancelados, no valor de R$ 66.387,60”.
De acordo com os desembargadores, “embora fosse perfeitamente possível o reagendamento dos eventos, a ré [Luísa Sonza] optou deliberadamente pelo cancelamento, de modo que deve suportar o pagamento das respectivas comissões estimadas em R$ 66.387,60”.
A ex-produtora de Luísa Sonza que, sustentava que a multa compensatória não teria sido corretamente arbitrada na sentença, também teve seu recurso de apelação rejeitado.
A empresa argumentava, entre outras coisas, que, teria cumprido integralmente o contrato e que a cláusula de performance no período de pandemia de coronavírus não poderia ser invocada por Luísa como justificativa para a rescisão contratual.
No julgamento, houve então a sucumbência recíproca, e a produtora terá que pagar 12% de honorários advocatícios da condenação (do montante que não foi julgado procedente).
O processo ainda cabe recurso.