Exclusivo: maquiadora e barbeiro processam Jorge e Mateus e pedem R$ 200 mil

Uma maquiadora e um barbeiro entraram com uma ação de indenização por danos morais na Justiça de São Paulo contra Jorge e Mateus, e pedem R$ 200 mil.
De acordo com o processo apresentado à Justiça, ao qual a coluna teve acesso, a defesa dos autores alega que eles foram contratados para realizar serviços de maquiagem e cabelo na dupla, e ficaram aguardando várias horas, sem água e alimentação.
Segundo consta na ação, a defesa dos autores explica que, no dia 14 de junho de 2024, a autora, que é maquiadora, foi procurada em seu contato profissional WhatsApp que se encontra em sua página profissional no Google e Instagram, pela senhora Letícia Paes Leme, que teria se apresentado como assessora da dupla Jorge e Mateus.
No processo, a maquiadora relata, que, a assessora teria perguntado sobre a sua disponibilidade no dia 15 de junho para realizar duas maquiagens masculinas, que seriam para a dupla Jorge e Mateus, uma vez que a dupla se apresentaria na Festa do Peão de Americana.
De acordo com o processo, de imediato, segundo os autores, a assessora teria informado que o serviço seria realizado no camarim, e teria perguntado se a autora conseguiria arrumar o cabelo, no entanto, ela relata que informou que sim, e que nesse caso o cabelo seria feito por outro profissional, que, o mesmo iria juntamente com ela e realizariam o serviço contratado.
Na ação, a defesa dos autores relata, entre outras coisas, que, durante a negociação da contratação dos serviços, a maquiadora teria informado para a assessora se ela e o barbeiro poderiam chegar por volta das 22:00hs, no entanto, a assessora teria estipulado como condição para contratação dos serviços que eles chegassem antes para organizarem o espaço que iriam utilizar e, para evitar imprevistos, como trânsito.
À Justiça, os autores afirmam que chegaram no portão indicado às 20:02, onde não foram permitidos entrar, sendo autorizado a entrada deles, por volta das 22:30hs, e a entrada no camarim teria ocorrido às 22:35hs.
De acordo com o processo, eles alegam que ao entrarem no camarim, às 22:35hs, deixaram seus produtos, maquiagens e equipamentos na mesa a pedido da equipe da dupla, na expectativa de iniciarem os serviços de maquiagem e preparação do cabelo dos cantores, conforme foram contratados e conforme solicitado pela própria assessora.
No entanto, os autores alegam que, um integrante da equipe dos cantores mandou que eles saíssem do camarim e aguardassem do lado de fora por 15 minutos, mas, segundo eles, ficaram esperando no corredor de serviço por aproximadamente 4 horas, sem água e alimentação.
“Porém, um integrante da equipe dos cantores mandou que saíssem do camarim e aguardassem do lado de fora (corredor de serviço) alegando que seria apenas por 15 minutos, pois, segundo ele, a dupla [Jorge e Mateus] tinha acabado de chegar (22:50hs) e iriam trocar de roupa, todavia, deixaram os requerentes esperando neste corredor de serviço por aproximadamente 4 horas, sem lhes oferecer água ou alimentação durante esse longo período de espera”, diz um trecho do ação.
No processo, a defesa dos profissionais alega que os autores ficaram perplexos ao ouvir o anúncio do início do show dos sertanejos sendo que ninguém da equipe avisou que não realizariam o serviço contratado.
“Quando por volta das 02:28hs da manhã os requerentes ficaram perplexos ao ouvir o anúncio do início do show da dupla Jorge e Mateus, sendo que, ninguém da equipe sequer avisou que não realizariam o serviço contratado, durante todas essas somadas aproximadamente 7 horas aguardando, tendo inclusive, solicitado que os requerentes deixassem seus produtos dentro do camarim e terem os retirado do local, ficando os mesmos (Jorge e Mateus) sobre a posse então dos materiais dos requerentes sem a presença dos mesmos dentro do camarim”, consta na ação.
No processo, eles alegam que, nesse momento, resolveram entrar no camarim para pegar suas coisas e irem embora, no entanto, segundo eles, teriam sido surpreendidos ao ver seus produtos todos revirados.
À Justiça, a defesa dos autores relata que, a maquiadora questiona um membro da equipe dos artistas, sobre o porque de não terem sido chamados para fazer a maquiagem dos cantores, já que estavam a quase 4 horas esperando no corredor, “o mesmo respondeu que a esposa do Jorge já tinha maquiado os dois”.
O valor total da indenização por danos morais solicitado pelos autores, é de R$ 200 mil, sendo R$ 150 mil para a maquiadora, e R$ 50 mil para o barbeiro.
Sertanejos se defendem na Justiça
No dia 28 de janeiro, Jorge e Mateus se defenderam no processo.
Na contestação, a qual a coluna teve acesso, os cantores pediram que o processo corresse em segredo de Justiça.
Eles argumentam que, a notoriedade da dupla atrai um grande interesse social nos assuntos sobre eles, e que a divulgação das informações poderia causar prejuízos perante contratantes, parceiros comerciais, patrocinadores e seu público.
Na contestação, a defesa dos músicos afirma que, a versão apresentada pelos autores não corresponde à realidade, e que a senhora Letícia em momento algum teria condicionado a contratação dos autores a sua chegada ao local do evento às 20:00 horas, mas apenas teria solicitado que se programassem para chegar com antecedência necessária para organizarem previamente o espaço que utilizariam, levando em consideração possíveis imprevistos atinentes a um evento desse porte, como alto fluxo de veículos e acidentes.
Em um outro trecho da contestação, Jorge e Mateus alegam que os próprios autores se colocaram à disposição para chegar ao local do evento em horário anterior àquele indicado pela assessora, o que teria contribuído no cômputo do tempo de espera até a autorização de sua entrada no evento e a sua efetivação, e não teriam qualquer responsabilidade.
Em defesa, os músicos argumentam, entre outras coisas, que, após a entrada no local do evento, os autores se dirigiram imediatamente ao camarim da dupla Jorge e Mateus, o que levou o prazo de apenas 5 minutos, e que estavam cientes de que aguardariam um longo período.
“Àquela altura os autores estavam cientes de que aguardariam um longo período, pois já haviam sido comunicados por Letícia que o show da dupla Jorge e Mateus estava previsto para iniciar às 01hr00min e que a dupla costuma chegar no camarim com aproximadamente 01hr30min de antecedência, o que se infere dos prints anteriormente colacionados, não sendo, portanto, surpresa que os autores aguardariam”, diz a contestação.
Os sertanejos ainda afirmam que no dia 15 de junho de 2024, a Festa do Peão de Americana estava recebendo, além da dupla sertaneja Jorge e Mateus, a cantora Ana Castela, Gustavo Mioto e Lauana Prado, o que pode ser confirmado pela rede social do evento, e que o “fato de a programação do dia abranger 04 (quatro) atrações de renome nacional impactou severamente na dinâmica do evento, acarretando atrasos e alterações na grade de horários inicialmente definida entre os produtores do evento e os artistas contratados”.
Em defesa, eles ainda sustentam que não tiveram qualquer contato ou envolvimento direto com os autores, e que mantiveram contato apenas com a equipe, o que afastaria a responsabilidade da dupla. Afirmaram ainda que em momento algum os autores foram submetidos a condições degradantes.
“Durante todo o tempo que aguardaram no local do evento os autores permaneceram na área destinada à equipe da dupla [Jorge e Mateus], que conta com diversos e qualificados suprimentos (alimentação e bebidas), banheiro, cadeiras, sofás e tudo o que necessário para que os autores se sentissem confortáveis e aguardassem dignamente até que fossem convidados a executar seus serviços, o que infelizmente não ocorreu”, diz a defesa dos artistas apresentada à Justiça.
Justiça indefere pedido de segredo de Justiça
O pedido dos sertanejos para que o processo corresse em segredo de Justiça, foi indeferido, no dia 30 de janeiro, pela juíza Fabiana Calil Canfour de Almeida.
A magistrada considerou que o caso, não se enquadraria nos casos previstos no Código de Processo Civil.
O processo ainda não foi julgado.