Exclusivo: Marcão do Povo perde na Justiça ação para Leo Dias em caso envolvendo Ludmilla

Exclusivo: Marcão do Povo perde na Justiça ação para Leo Dias em caso envolvendo Ludmilla
Exclusivo: Marcão do Povo perde na Justiça ação para Leo Dias em caso envolvendo Ludmilla (Foto: Reprodução/Internet)

O pedido de indenização por danos morais de Marcão do Povo contra Leo Dias foi julgado improcedente pela Justiça.

A decisão desta terça-feira, 11, é da juíza Natália Assis Mascarenhas, do Juizado Especial Cível de Santana de Parnaíba, São Paulo.

O apresentador do Primeiro Impacto, do SBT, que ainda pode recorrer da decisão, entrou com a ação em março de 2020, e pedia R$ 41 mil, à época, o equivalente a 40 salários mínimos.

O imbróglio começou após o colunista noticiar no programa de TV que ele fazia parte, TV Fama“, da RedeTV!, que Marcão estava sendo processado pela cantora Ludmilla por tê-la chamada de “macaca”, e o oficial de Justiça tentava encontrá-lo.

À Justiça, Marcão afirmou que Leo Dias veiculou falsas notícias sobre ele, provocando ofensa a sua honra.

Segundo ele, em 2020, durante um programa de TV e em suas redes sociais, “com a finalidade de difamar e caluniar”, Dias o acusou de “racismo, homofobia, irresponsável”, e que estaria se ocultando para não ser citado pela Justiça em uma ação que tramitava no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Em sua defesa, apresentada à Justiça no dia 9 de agosto desse ano, Dias disse que “não existe nenhum tipo de comprovação da difamação”.

Ele ainda afirma que “foi relatado no programa somente os fatos, e, o requerido [Leo Dias], por ser um jornalista, se sentiu ofendido ao ver um colega sendo racista e resolveu emitir sua opinião, e não disse nada de errado. Todos que possuem a máquina da TV aberta em suas mãos devem minimamente ser responsáveis pelas falas nela proferidas”.

Na sentença, a juíza do caso considerou que a notícia divulgada por Dias relatava “principalmente fatos”, como a existência de processo judicial, natureza do processo, andamento processual, tudo baseado no direito de liberdade de imprensa e informação.

“Entendo que não houve excesso do réu [Leo Dias], mas sim, o livre exercício do direito de opinião e livre manifestação de pensamento, de modo que incabível a condenação do réu a se retratar. Também, entendo que o fato de as notícias terem sido veiculadas em grande mídia e redes sociais, apesar de terem gerado grande desconforto ao autor [Marcão do Povo], não é apto a ensejar a responsabilidade civil, razão pela qual não há que se falar no dever de indenizar”, disse a magistrada.

Não houve condenação em custas e honorários advocatícios nessa primeira fase do processo.

Ainda cabe recurso.

Peterson Renato

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