Exclusivo: Marina Ruy Barbosa descobre que empresa encerrou e não consegue receber indenização por uso de imagem

Exclusivo: Marina Ruy Barbosa descobre que empresa encerrou e não consegue receber indenização por uso de imagem
Exclusivo: Marina Ruy Barbosa descobre que empresa encerrou e não consegue receber indenização por uso de imagem (Foto: Reprodução/Instagram)

Marina Ruy Barbosa trava uma luta na Justiça há 11 anos para receber indenização por uso indevido de imagem.

A coluna apurou que a atriz acabou descobrindo que, a empresa Plataforma 7 Comércio de Roupas e Confecções Ltda., condenada a indenizá-la em danos morais, foi liquidada extrajudicialmente no ano de 2017, e não conseguiu receber indenização da empresa.

No ano passado, o valor cobrado da empresa estava em R$ 238.478,71.

Marina Ruy Barbosa moveu, por meio de seus advogados, um agravo de instrumento, onde explicou que, foi infrutífera a tentativa de reaver o seu crédito em face da empresa, tendo diligenciado para encontrar algum ativo da empresa, descobrindo que a empresa foi liquidada extrajudicialmente no ano de 2017.

“Em síntese, cuida-se na origem de cumprimento de sentença que a agravante [Marina Ruy Barbosa] move em face da agravada, em processo que se arrasta por mais de 11 anos. Infrutífera a tentativa de reaver o seu crédito em face da empresa agravada, a agravante diligenciou para encontrar algum ativo da referida empresa, descobrindo que, na realidade, a empresa foi liquidada extrajudicialmente em 2017”.

Ainda segundo a defesa de Marina, houve a extinção da pessoa jurídica em questão —e a sócia deveria compor o polo passivo e responder pela quantia de R$ 73 mil.

No processo, a defesa da atriz explicou ainda que, o débito atualizado até 2 de março de 2023, era de R$ 238.478,71, e o montante de R$ 73 mil seria referente a quota parte da sócia liquidante.

“Em apertada síntese, Plataforma 7, ora executada, não existe mais no plano jurídico em decorrência de sua liquidação extrajudicial. Repita-se: a empresa foi regularmente dissolvida e, consoante a jurisprudência pátria, a sua sócia liquidante a sucede processualmente, respondendo pelo capital retirado (…). Neste caso, Aline Alves Grippa deve ser chamada para compor o polo passivo e responder pela quantia de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais)”, afirmaram os advogados da atriz à Justiça.

Marina Ruy Barbosa busca que seja reconhecida a sucessão processual da sócia liquidante, no limite de sua responsabilidade social, e a concessão de tutela de urgência para determinar o imediato arresto prévio dos ativos financeiros, na modalidade de penhora online “teimosinha” até o montante de R$ 73 mil da sócia.

A artista venceu uma ação por uso indevido de imagem contra a empresa. A loja teria feito a divulgação usando a imagem da atriz, em outdoor de propaganda, no entanto, segundo Marina, sem a sua autorização.

Na ocasião, o valor da indenização por danos morais foi de R$ 40 mil.

Até o momento da publicação dessa nota, a atriz ainda não havia conseguido receber a indenização devida.

Peterson Renato

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