Exclusivo: Milton Nascimento luta na Justiça por direitos autorais de imagem capa de álbum

Exclusivo: Milton Nascimento luta na Justiça por direitos autorais de imagem capa de álbum
Exclusivo: Milton Nascimento luta na Justiça por direitos autorais de imagem capa de álbum (Foto: Reprodução/Divulgação)

O cantor Milton Nascimento, de 81 anos, luta na Justiça de Minas Gerais pelos direitos autorais de uma imagem que seria de sua autoria, e foi capa do álbum “Geraes” que o artista lançou em 1976.

Segundo consta na ação com pedido de proibição de uso de marca cumulado com pedido de perdas e danos, a qual a coluna teve acesso, o cantor relata que, em 1976 lançou o álbum “Geraes”, álbum que trouxe um papel forte para a conexão da música de Milton Nascimento com o público da América, na época ele já era conhecido no mundo todo.

À Justiça, ele ainda explica que, a capa, de Cafi, mostra o mesmo desenho das montanhas e do trem exibido no encarte anterior do álbum “Minas”, de 1975, e que agora se destacava na capa do “Geraes” e o encarte do vinil com papel de envelope.

A defesa do artista explica no processo que, foi o próprio autor que fez o desenho, e que seria titular dos diretos autorais da imagem, que foi amplamente divulgado pela mídia nas redes sociais, sendo a capa de álbum, disco, fita cassete, CD e DVD.

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O artista ainda relata na ação que tanto o desenho, como os seus componentes foram lançados em 1976 e permanecem nas vitrines, com grande divulgação durante todos estes anos, não tão somente em todo território nacional, mas também em todo mundo.

No entanto, à Justiça, o cantor afirma que a empresa ré, seria um conhecido restaurante que, desde 1991 vem obtendo sucesso com suas propostas gastronômicas, e desde o seu nascimento, vem utilizando o seu desenho.

A defesa do artista apresentou prints de imagens ao processo.

Na ação, Milton afirma ser óbvio que a ré tinha pleno conhecimento dos seus direitos autorais, já que reproduz fielmente a figura de forma idêntica, sem a mínima alteração, e que chegou a notificar a empresa no ano de 2016 para que não utilizasse mais a imagem, mas teria sido infrutífera pois o uso indevido da imagem continuaria acontecendo.

No processo, a defesa do famoso alega que a empresa se aproveitou ao divulgar o estabelecimento atrelando a imagem do autor.

O cantor pediu uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, e um percentual de 5% do faturamento obtido pela empresa, além da concessão de uma tutela de urgência antecipada.

A empresa apresentou sua defesa no processo.

Na contestação, a empresa Consulado Mineiro sustentou ter a sua marca registrada no INPI desde o ano de 1993, e que caberia ao cantor e sua empresa pleitearem a anulação do registro de marca, mas a pretensão já estaria abrangida pela prescrição.

A empresa ainda argumentou que, em razão do registro da marca, teria a prerrogativa de fazer o seu uso regular em todo o território nacional, no âmbito da especialidade em que foi concedida, motivo pelo qual os pedidos não mereciam prosperar.

No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação, e condenou a empresa em primeira instância.

Na sentença, a juíza considerou que apesar da alegação apresentada pela empresa, de que detém o registro de sua marca junto ao INPI para o exercício da atividade, a análise da matéria não se limitaria apenas à verificação da titularidade da marca, mas também fazer uma ponderação junto à possibilidade de violação ao direito de propriedade intelectual.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a utilização do desenho do cantor, como parte da marca de um restaurante de comida mineira gera associação indevida.

“No caso dos autos, embora as marcas não se destinem ao exercício da mesma atividade, não é possível a convivência de ambas no mercado, notadamente porque a utilização do desenho do primeiro autor, que é um grande nome da música brasileira e conhecido por ser do Estado de Minas Gerais, como parte da marca de um restaurante de comida mineira no Estado de São Paulo gera uma associação indevida entre o primeiro autor e o restaurante réu, que certamente lhe representa vantagem em face da notoriedade do autor no cenário musical nacional”, diz a sentença.

A juíza ainda considerou que comparando as marcas das empresas, seria de fácil percepção a similaridade do símbolo em relação aos traços e formas.

“Além disso, comparando as marcas das empresas, é de fácil percepção a similaridade do símbolo em relação aos traços e formas, de modo que a ‘montanha e o trem’ utilizado na composição da marca CONSULADO MINEIRO remete facilmente à original, de uso exclusivo da NASCIMENTO MÚSICA EMPREENDIMENTOS ARTÍSTICOS LTDA , em clara imitação”.

A empresa foi condenada a pagar a Milton Nascimento uma indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil.

No entanto, o pedido de indenização em danos materiais foi negado.

O cantor e a empresa entraram com recurso.

O caso está na 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.

Peterson Renato

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