Exclusivo: MPSP denuncia Belo e Gracyanne Barbosa por suposta apropriação de itens de mansão alugada
O Ministério Público de São Paulo denunciou o cantor Belo e Gracyanne Barbosa por supostamente terem se apropriado de um filtro de água, uma máquina de lavar, um motor de hidromassagem, um micro-ondas, e um telefone sem fio, envolvendo uma mansão alugada por um empresário para o casal residir.
De acordo com a denúncia do MPSP, ao qual esta modesta coluna teve acesso, no documento, o órgão explica que, dos autos de um Inquérito Policial, consta que no dia 8 de outubro do ano de 2019, em local incerto, na cidade de São Paulo, Nelson Trajano de Ataíde, Belo e Gracyanne Barbosa, teriam se apropriado de coisas alheias móveis, como um filtro de água no valor de R$ 2.000,00, uma máquina de lavar, no valor de R$ 500,00, um motor de hidromassagem no valor de R$ 3.799,90, um micro-ondas, no valor de R$ 600,00 e um telefone sem fio no valor de R$ 390,88, pertencentes à vítima.
Segundo consta na denúncia, em 9 de novembro de 2011, um imóvel localizado no Planalto Paulista, São Paulo, de propriedade da vítima em questão, foi locado mobiliado para a empresa Central de Shows e Eventos, e o contrato assinado pelo empresário Nelson Trajano de Ataíde para que os artistas Belo e Gracyanne residissem.
Ainda conforme relato do MP, a partir do mês de dezembro de 2018, os aluguéis não mais foram pagos, e nem as contas de energia e de água, tendo sido ajuizada uma ação de despejo. O órgão relata na denúncia que, no dia 8 de outubro de 2019, um oficial de Justiça compareceu no endereço, a fim de dar cumprimento à ordem de despejo, no entanto, segundo o MP, lá chegando, deparou-se com o imóvel vazio, não encontrando os inquilinos.
O órgão, à Justiça, ainda menciona que, vizinhos disseram ao oficial que o casal havia se mudado durante a madrugada.
No documento apresentado à Justiça, a promotoria ainda relata que, constatou-se que objetos e eletrodomésticos pertencentes à vítima e que se encontravam no imóvel quando da elaboração do contrato de locação, foram apropriados pelos denunciados, os quais, inverteram o ônus de sua posse, utilizando-os em proveito próprio e pessoal.
Os itens mencionados, seriam um filtro de água, uma máquina de lavar, um motor de hidromassagem, um micro-ondas e um telefone sem fio.
O Ministério Público ainda acrescenta na denúncia que, durante a fase policial, tentou-se a intimação dos investigados Belo e Gracyanne, e que os investigadores estiveram pessoalmente no endereço onde eles estavam residindo, entregando a intimação para o porteiro do edifício, mas não houve o comparecimento na data agendada para as oitivas.
Justiça aceita denúncia do MP
No dia 4 de julho, a Justiça aceitou a denúncia contra Belo e Gracyanne.
A decisão foi da juíza Eva Lobo Chaib Dias Jorge, da 12ª Vara Criminal da Barra Funda, São Paulo.
“Havendo indícios suficientes de autoria e materialidade, assim como as condições e pressupostos necessários para a instauração da ação penal, recebo a denúncia com relação ao(s) indiciado(s) Marcelo Pires Vieira, Gracyanne Jacobina Barbosa Vieira e Nelson Trajano de Ataíde”, consta na decisão.
A magistrada determinou que eles sejam citados, e respondam a acusação, em um prazo de 10 dias.
Segundo consta na decisão, em relação ao suposto delito de estelionato, a Justiça acolheu a manifestação do MP, e determinou o arquivamento dos autos do Inquérito Policial.
No dia 19 de julho, a magistrada julgou extinta a punibilidade de Nelson Trajano, em razão de seu óbito.