Exclusivo: Pyong Lee e Sammy perdem ação para jornalista na Justiça

Exclusivo: Pyong Lee e Sammy perdem processo contra jornalista
Exclusivo: Pyong Lee e Sammy perdem ação para jornalista na Justiça (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça de São Paulo julgou improcedente uma ação por danos morais aberta por Pyong Lee e Sammy.

A sentença é da juíza Maria Carolina Bertoldo, e foi publicada no mês passado.

No processo, iniciado pelos influenciadores em junho de 2020, eles cobravam R$ 150 mil em indenização do jornalista Gabriel Matos.

À Justiça, Pyong afirmou que adota o nome artístico Pyong Lee, sendo conhecido influenciador digital, e que participou da edição do reality Big Brother Brasil 20.

Ele explicou na ação que, embora sua participação no programa tenha trazido inúmeras oportunidades profissionais e comentários positivos, ele relatou também  que teria recebido críticas por suas atitudes e, sobretudo, pelo fato de seu filho ter nascido enquanto estava confinado.

Segundo ele explicou no processo, Gabriel Matos, conhecido como Sukita, que foi redator e diretor de criação do portal de notícias “BuzzFeed Brasil”, teria passado a se utilizar de suas redes sociais particulares para promover campanha persecutória contra ele, atacando sua honra e reputação, o que, de acordo com a defesa de Pyong, extrapolaria a liberdade de expressão ou dever de noticiar.

O influenciador ainda explicou à Justiça, que os comentários ofensivos foram divulgados durante seu confinamento, e persistiram após sua saída do programa e, segundo ele, atingiram, igualmente, a honra de Sammy, também influenciadora digital e que se encontrava em momento emocional delicado, já que havia acabado de dar à luz ao “terceiro autor da ação”, o filho deles.

No processo, eles sustentaram que a conduta do jornalista teria ferido a dignidade e honra do recém-nascido, que visava apenas o aumento de seguidores e comentários, beneficiando seu portal de notícias.

Na contestação, Matos afirmou que seria conceituado profissional da área de comunicação, publicidade e jornalismo, ocupando na época dos fatos, cargo de diretor de criação di conceituado portal de notícias e entretenimento “BuzzFeed Brasil”.

Ele ainda argumentou em sua defesa, que a participação de Pyong no programa televisivo foi objeto de controvérsias e opiniões nas redes sociais, aposta um escolha de ficar, por escolher de ficar confinado enquanto sua companheira estava grávida e prestes a dar à luz ao primeiro filho do casal.

Na contestação, o jornalista também apresentou reconvenção, e sustentou que foi alvo de ataques promovidos por Pyong, através de postagens ofensivas, ameaçadoras e inverídicas, de postagens originárias de perfis anônimos. e também R$ 150 mil por danos morais.

No entanto, a Justiça decidiu julgar improcedente os pedidos de Pyong e Sammy.

Na sentença, a magistrada afirmou que embora entenda o momento especial vivido pela família, decorrente da chegada de recém-nascido, que não vislumbrava abuso ou excesso, capazes de demonstrar um ilicitude da conduta do jornalista passível de ensejar danos morais.

“E, tratando-se o autor de figura pública, como anteriormente afirmado, e que voluntariamente aceitou participar de programa televisivo, de grande visibilidade, sujeita-se às críticas que podem advir de seu comportamento, não havendo, nos autos, demonstração concreta de que tenha o réu abusado de sua liberdade de expressão ou veiculado fatos inverídicos sobre o coautor Jaime e sua família”.

A magistrada também julgou improcedente o pedido de indenização de R$ 150 mil do jornalista na reconvenção.

Eles ainda podem recorrer.

Peterson Renato

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