Exclusivo: Queixa-crime de Marcius Melhem contra Leo Dias é extinta pela Justiça
A Justiça bateu o martelo em uma queixa-crime aberta por Marcius Melhem contra Leo Dias.
O humorista reclamava de uma matéria publicada por Leo, em sua coluna no portal Metrópoles.
Segundo decisão da 3ª Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco, houve, no processo, a “extinção da punibilidade” do colunista de celebridades, já que as partes chegaram a um acordo, que implicaria na extinção do processo.
Leo Dias chegou a publicar uma retratação em sua rede social e no Portal LeoDias.
“Com base nas informações prestadas pela TV Globo e compromisso firmado em ação judicial, venho a público dizer que a notícia veiculada nas minhas redes sociais no dia 20 de dezembro de 2022, com o título ‘Melhem assediava até mesmo a professora de inglês. Entenda!’ não é verdadeira”, escreveu na ocasião.
Na sentença, o magistrado considerou que o jornalista cumpriu as condições do acordo.
“Entendo que o beneficiário cumpriu integralmente com as condições do acordo, razão pela qual julgo extinta a punibilidade”, escreveu na decisão.
O processo foi arquivado na última quinta-feira (14/3).