Exclusivo: Sorocaba pede R$ 500 mil por gravação não autorizada do hit “Meteoro”
O cantor Sorocaba, trava uma batalha na Justiça há quase treze anos, e pede uma indenização por danos morais pela gravação não autorizada do hit “Meteoro”.
Ele é detentor de 75% dos direitos autorais da música.
A ação, movida no ano de 2010 pelo cantor e pela empresa Rede Pura Comunicação Ltda (que têm 25% dos direitos autorais), é para cobrar da gravadora EMI Music Brasil Ltda, e dos integrantes da banda Hevo 84, uma indenização de R$ 500 mil.
Isso porque, à época, segundo o sertanejo afirmou no processo, a música havia sido liberada apenas para o cantor Luan Santana, que a “transformou em sucesso nacional”, tendo a sua exclusividade, e que tomou conhecimento que a banda havia gravado um vídeo com a música “Meteoro”, apresentando como música de trabalho e divulgando na internet.
Sorocaba já obteve uma vitória no processo, e uma decisão proferida pelo juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, deferiu uma liminar, ficando determinado que tanto a gravadora quanto os músicos deveriam parar de “divulgar por qualquer meio de comunicação ou sites eletrônicos, a música ‘Meteoro’ reproduzida pela banda Hevo 84”.
A gravadora, em maio de 2012, contestou a ação, e afirmou que no único álbum lançado da banda no mercado brasileiro, em 2009, com 13 músicas, a obra “Meteoro” não fazia parte, e que não teve qualquer participação na gravação e divulgação do clipe.
“É evidente, pois, que a composição musical denominada ‘Meteoro’, que os autores alegam ser de sua propriedade, não fez parte do único produto fonográfico lançado pela EMI Music Brasil Ltda., contendo interpretações musicais do grupo Hevo 84”.
De acordo com o processo, os músicos Rodrigo Suspiro, Victor Hugo, e Renne Fernandes, que foram citados por edital, se defenderam por meio da defensoria pública, em abril de 2021.
Na contestação, a defensoria alegou a nulidade da citação por edital por ser uma medida excepcional, e que o “juízo deixou de realizar consultas a quaisquer dos sistemas postos à disposição do juízo” , e a ilegitimidade ativa dos autores, sustentando que “dispõe a inicial que os direitos de uso, execução e comercialização da música foram cedidos com ‘absoluta exclusividade’ ao cantor Luan Santana”.
Ainda de acordo com a defesa, “não foram os demandados que propagaram a veiculação da gravação na internet” mas estação de rádio que não teria sido incluída no polo passivo da ação, e eventual direito à indenização por supostos danos materiais somente poderia ser pleiteado pelo cantor a quem foram transferidos os direitos, no caso, Luan Santana.
Fernando Cunha, também integrante da banda na época, teria sido citado pelos correios, no entanto, não apresentou contestação.
O caso ainda não foi julgado pela Justiça.