Exclusivo: Xuxa perde ação movida contra Magno Malta

Exclusivo: Xuxa perde ação movida contra Magno Malta
Exclusivo: Xuxa perde ação movida contra Magno Malta (Foto: Reprodução/Internet)

A Justiça de São Paulo julgou improcedente o processo movido por Xuxa Meneghel, 59 anos, contra o pastor evangélico Magno Malta, 64. A decisão é do juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª Vara Cível do Foro Regional II, de Santo Amaro, São Paulo.

De acordo com a sentença publicada nesta quarta-feira (6), Xuxa, que ainda pode recorrer da decisão, exigia uma indenização por danos morais no valor de 150 mil. No processo, a eterna Rainha dos Baixinhos alegou que Malta divulgou vídeo afirmando que o conteúdo do livro que ela iria lançar, seria “esdruxulo”.

Na ocasião, Xuxa comentava com o apresentador Otaviano Costa sobre o lançamento de alguns livros, em especial o livro “Maya”, que possui conteúdo LGBTQIA+.

Malta teria dito que, Xuxa, por ter participado de um filme chamado “Amor, Estranho Amor” não teria direito de lançar um livro com esse conteúdo para crianças. Depois disso, a famosa teria acionado  Magno na Justiça.

“A referência à futura obra literária da autora, feita pelo réu, não desbordou do regular exercício da liberdade de expressão. Não está claro se a autora incluiu na causa de pedir a afirmação, feita pelo réu, de que ela ‘foi para a cama num filme com um garotinho pequenininho'”, afirma o magistrado.

A Justiça ainda considerou que, a mãe de Sasha, sendo pessoa pública, está sujeita a críticas.

“Sendo a autora pessoa pública de grande fama, está sujeita a rígido escrutínio e a críticas intensas provenientes de diversos segmentos sociais”, pontua a decisão.

Ainda em outro trecho da sentença, o juiz afirma que não ficou caracterizado violação a honra de Xuxa, porque o fato faz parte da própria biografia da artista.

“De toda sorte, o comentário do réu [Magno Malta], também nesse ponto, não caracteriza ilícita violação à honra da demandante [Xuxa], pois, embora superficial a alusão, feita com o aparente propósito de colocar em dúvida a qualificação da autora para defender os direitos da criança e do adolescente, cuida-se de fato que realmente integra a sua biografia”, afirma o magistrado.

A apresentadora foi condenada a pagar as custas processuais e 10% de honorários advocatícios ao advogado de Malta.

Cabe recurso da decisão.

Peterson Renato

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