Justiça determina exclusão de post de Pablo Marçal por “afirmação sabidamente inverídica”
A Justiça Eleitoral determinou a exclusão de um post de Pablo Marçal por “afirmação sabidamente inverídica”. A publicação em questão, foi feia pelo candidato do (PRTB), onde questionava a lisura das eleições e apuração dos votos.
A decisão foi tomada pela juíza auxiliar da propaganda da 2ª Zona Eleitoral, Claudia Barrichello, após pedido liminar feito pelo candidato Guilherme Boulos (PSOL) e pela Coligação Amor Por São Paulo, que acusaram Marçal de propaganda irregular.
Quaest: Bruno Reis tem 74%, Geraldo Júnior 15% e Kleber Rosa 10%, na disputa por Salvador
No post em questão, Pablo Marçal afirmava que “se não ganhar é rolo”, colocando em dúvida a transparência do processo eleitoral no Brasil. De acordo com a magistrada, tal declaração é “sabidamente inverídica” e gera desconfiança sobre a integridade das eleições, o que não pode ser permitido pela Justiça Eleitoral.
A decisão exige que o conteúdo seja excluído da rede social no prazo de até 24 horas, sob pena de multa. A medida reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em coibir informações falsas que possam comprometer a confiança no sistema eleitoral brasileiro.