Olivier Anquier vence ação após ser acusado nas redes sociais de não devolver filtro de motocicleta
A Justiça de São Paulo, condenou um empresário, a indenizar o chef francês, Olivier Anquier, de 62 anos, em R$ 50 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pela juíza Mônica Di Stasi, em um processo aberto pelo apresentador, em julho de 2021. A informação é da colunista Fábia Oliveira, do Em Off.
À Justiça, Olivier afirmou que após ser cobrado (na rede social) pelo empresário, para que ele devolvesse um filtro de motocicleta, passou a receber comentários com “expressões ofensivas”, no perfil do seu Instagram, onde possui cerca de 1 milhão de seguidores.
O comentário de um seguidor, dizia: “Queridão, devolve a caixa de filtro do Brunão… isso é roubo heim, roubo”.
De acordo com a colunista, as postagens, conforme a sentença, foram feitas em contas que utiliza para divulgar suas atividades profissionais.
Segundo a decisão da juíza, Bruno Fiuza chegou a apresentar contestação, e alegou a inexistência de prova de que Olivier tivesse devolvido o bem emprestado dele.
Anquier, explicou ainda que, emprestou um filtro de motocicleta por ocasião de uma viagem com Bruno, juntamente com outros dois motociclistas, e foram para Cordilheira Branca do Peru, no entanto, afirmou que “o objeto já tinha sido colocado à disposição de seu proprietário [Bruno Fiuza], não sendo possível falar em qualquer tipo de apropriação indevida”.
Ele ainda relatou que quando estavam próximos da data de partida para o roteiro “moto-ciclístico”, às vésperas da viagem, notou que o filtro de ar de sua moto estava danificado, e imediatamente levou a moto para a concessionária de confiança para reposição do filtro de ar.
Conforme informa o Em Off, quando retornou da viagem, Olivier, teria imediatamente levado a moto na concessionária, pedindo que fosse retirado o filtro emprestado, avisando ao Bruno que o objeto já se encontrava à sua disposição.
Na sentença, a magistrada disse que “o autor [Olivier Anquier] havia tomado algo emprestado e o réu [Bruno Fiuza] pretendia que lhe devolvesse, deveria acertar tal situação diretamente com ele ou, se não fosse possível e não lograsse êxito, restaria ainda a propositura de ação judicial cabível, local adequado para se discutir a obrigação e sua extensão”.
Em um outro trecho da decisão, afirmou que “no entanto, para além das condutas legítimas, valeu-se das redes sociais, em que o autor tem milhares de seguidores, iniciando uma exposição inadequada e inadmissível de sua imagem” e determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais, além do pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação.
Na última sexta-feira (26/8), o empresário entrou com recurso contra a decisão.