Vídeo! Advogada de MC Mirella, ex-BBB Adélia Soares se pronuncia sobre doença de Raissa Barbosa
A advogada de MC Mirella, a ex-BBB Adélia Soares se pronunciou sobre doença de Raissa Barbosa, e as atitudes tomadas pela sua cliente, em busca de desestabilizar a colega de confinamento. Em seu relato, Adélia ainda questionou o diagnóstico da ex-vice Miss Bumbum.
No vídeo que tem pouco mais de doze minutos, Adélia fala sobre a realização dos exames físicos e psicológicos que todos os candidatos passam antes de ingressarem nos realities de confinamento, inclusive em A Fazenda.
O que chamou a atenção dos internautas, foi que a ex-BBB, se referiu a Raissa Barbosa, como ‘uma participante, que se autodeclarou que tem uma doença, a “Síndrome de Borderline”. No entanto, não é uma autodeclaração, uma vez que a própria família e assessoria de Raissa já confirmaram o diagnóstico.
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E Adélia ainda seguiu: Primeira coisa, não sabemos se ela realmente tem essa doença, não sabemos, por que? essa é uma informação privativa, que só compete a ela e a própria emissora; que fizeram todo o pré-contrato, os atendimentos, as consultas, os exames e tudo mais.
Logo na sequência, a advogada da artista fez uma suposição sobre a veracidade do diagnóstico; -Digamos que ela não tenha e tenha falado, e seja uma estratégia dela, e não tem problema algum nisso, por que não existe ali no contrato uma proibição que diga você não pode mentir.
A advogada de MC Mirella, ainda usou a possibilidade de Raissa realmente ter o diagnóstico da Síndrome de Borderline, e citou alguns dos sintomas da doença, segundo informações do Hospital Albert Einstein; e disse que a síndrome é um transtorno mental caracterizado pelo humor e comportamento instável, e que o individuo mudança de humor frequentemente.
Atitudes de Raissa também seria agressão!
Ainda segundo Adélia, em seu entendimento jurídico, as atitudes de Raissa, em atirar objetos nos colegas de confinamento, também seria uma agressão, segundo entendimento da Lei de contravenções penais, no artigo de número 21, onde fala sobre ‘vias de fatos’. Leia abaixo o que diz a lei.
Praticar vias de fato contra alguém: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitui crime.
A reportagem procurou a RecordTV e a assessoria de imprensa da peoa, para comentar sobre a doença de Raissa Barbosa, mas não tivemos resposta até o fechamento desta matéria.