Exclusivo: Justiça de Goiás condena Marília Mendonça a indenizar produtor musical

Justiça de Goiás condena Marília Mendonça a indenizar produtor musical
Justiça de Goiás condena Marília Mendonça a indenizar produtor musical (Reprodução/Instagram)

Marília Mendonça foi condenada a pagar uma indenização de R$ 60 mil por danos materiais, ao produtor musical Pedro Barbosa dos Santos. A decisão é do juiz Gilmar Luiz Coelho, da 10ª Vara Cível de Goiânia. O magistrado acolheu parcialmente o pedido do produtor, que exigia na Justiça, indenização por não ter recebido letras de músicas da cantora.

No segundo semestre de 2017, o produtor musical Pedro Barbosa resolveu processar a rainha da sofrência. Na ação, alegou que tinha adquirido a exclusividade de seis letras musicais de Marília Mendonça (de autoria da cantora), e também realizado a gravação de todas elas com a dupla sertaneja “Mauro & Felipe”. Ainda, afirmou à Justiça que, mesmo já tendo gravado as músicas que eram suas por exclusividade, Mendonça, sem avisar, teria revendido duas músicas dessas à outro cantor muito famoso, que veio a gravar, sem o consentimento do produtor. Foi o suficiente para começar a briga que iria parar nos tribunais.

Como forma de compensação, Mendonça teria prometido entregar outras seis (novas) letras, o que não ocorreu. Na Justiça, o pedido de indenização era de R$ 300 mil para cada letra não entregue [R$ 1,8 milhão], somado a R$ 18,7 mil por danos morais.

— Mas o juiz, conhecendo a fama da artista no meio sertanejo, entendeu que as suas obras costumavam ser cedidas por R$ 10 mil (e considerou R$ 300 mil fora dos padrões comerciais atuais), condenando Marília Mendonça por danos materiais, em R$ 60 mil (seis letras).

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Já o pedido de indenização por danos morais, foi rejeitado, por que o juiz considerou que o simples inadimplemento contratual não gera dano moral. O valor da condenação deverá ser corrigido com 1% ao mês. Ainda cabe recurso.

 

Marília Mendonça:

Em defesa, Marília Mendonça sustentou que se prontificou a entregar as seis músicas faltantes, porém pediu que Pedro esperasse um tempo para compor ou mesmo – lhe reembolsar no valor do que teria sido o dano, em torno de R$ 1 mil por música, totalizando R$ 6.000,00, mais correção, contudo, Pedro havia se recusado, sendo um pouco rude e agressivo em seu escritório.

 

 

Peterson Renato

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