Olivier Anquier vence ação após ser acusado nas redes sociais de não devolver filtro de motocicleta

Olivier Anquier vence ação após ser acusado nas redes sociais de não devolver filtro de motocicleta
Olivier Anquier vence ação após ser acusado nas redes sociais de não devolver filtro de motocicleta (Foto: Reprodução)

A Justiça de São Paulo, condenou um empresário, a indenizar o chef francês, Olivier Anquier, de 62 anos, em R$ 50 mil por danos morais.

A decisão foi tomada pela juíza Mônica Di Stasi, em um processo aberto pelo apresentador, em julho de 2021. A informação é da colunista Fábia Oliveira, do Em Off.

À Justiça, Olivier afirmou que após ser cobrado (na rede social) pelo empresário, para que ele devolvesse um filtro de motocicleta, passou a receber comentários com “expressões ofensivas”, no perfil do seu Instagram, onde possui cerca de 1 milhão de seguidores.

O comentário de um seguidor, dizia: “Queridão, devolve a caixa de filtro do Brunão… isso é roubo heim, roubo”.

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De acordo com a colunista, as postagens, conforme a sentença, foram feitas em contas que utiliza para divulgar suas atividades profissionais.

Segundo a decisão da juíza, Bruno Fiuza chegou a apresentar contestação, e alegou a inexistência de prova de que Olivier tivesse devolvido o bem emprestado dele.

Anquier, explicou ainda que, emprestou um filtro de motocicleta por ocasião de uma viagem com Bruno, juntamente com outros dois motociclistas, e foram para Cordilheira Branca do Peru, no entanto, afirmou que “o objeto já tinha sido colocado à disposição de seu proprietário [Bruno Fiuza], não sendo possível falar em qualquer tipo de apropriação indevida”.

Ele ainda relatou que quando estavam próximos da data de partida para o roteiro “moto-ciclístico”, às vésperas da viagem, notou que o filtro de ar de sua moto estava danificado, e imediatamente levou a moto para a concessionária de confiança para reposição do filtro de ar.

Conforme informa o Em Off, quando retornou da viagem, Olivier, teria imediatamente levado a moto na concessionária, pedindo que fosse retirado o filtro emprestado, avisando ao Bruno que o objeto já se encontrava à sua disposição.

Na sentença, a magistrada disse que “o autor [Olivier Anquier] havia tomado algo emprestado e o réu [Bruno Fiuza] pretendia que lhe devolvesse, deveria acertar tal situação diretamente com ele ou, se não fosse possível e não lograsse êxito, restaria ainda a propositura de ação judicial cabível, local adequado para se discutir a obrigação e sua extensão”.

Em um outro trecho da decisão, afirmou que “no entanto, para além das condutas legítimas, valeu-se das redes sociais, em que o autor tem milhares de seguidores, iniciando uma exposição inadequada e inadmissível de sua imagem” e determinou o pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais, além do pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor da condenação.

Na última sexta-feira (26/8), o empresário entrou com recurso contra a decisão.

Peterson Renato

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