Exclusivo: Justiça manda MC Guimê indenizar fã que foi agredido após show

Exclusivo: Justiça manda MC Guimê indenizar fã que foi agredido após show
Exclusivo: Justiça manda MC Guimê indenizar fã que foi agredido após show (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça de São Paulo condenou o cantor MC Guimê, a indenizar um fã que foi agredido por um segurança quando tentava fazer uma foto com o artista após um show, em 2014.

A decisão, publicada na semana passada, é assinada pelo juiz Saulo Mega Soares e Silva, da 1ª Vara Judicial do Foro de Agudos, da Comarca de Agudos, São Paulo.

No processo aberto em outubro de 2018, pedindo uma indenização de 40 salários mínimos, o autor explicou que em 17 de novembro de 2014, participou de um evento com show do artista “MC Guimê” nas dependências do Hotel Estância Bonanza.

Segundo ele, após o término da apresentação, se dirigiu próximo ao camarim para registrar uma foto com o artista, o qual já havia consentido.

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À Justiça, o fã disse que foi impedido pelos seguranças do artista de entrar no camarim, e ao tentar argumentar que havia sido autorizado, de forma abrupta e incompreensível, foi agredido com um golpe no rosto, sofrendo lesões corporais no nariz.

MC Guimê, que ainda pode recorrer da decisão, disse em defesa que por “tratar-se de um artista, não é empregador de seguranças particulares, valendo acrescentar que a responsabilidade pela segurança do evento não recai sobre o artista”.

O músico sustentou ainda “a ausência de provas comprovando o requerente que foi golpeado durante o show mencionado na exordial, e, nem tampouco que o agressor era segurança do requerido”.

A Justiça, no entanto, não aceitou a argumentação.

“No caso dos autos, há prova certa de todos os elementos da responsabilidade objetiva, pois resta comprovado que o agente causador da lesão era preposto da parte ré Guilherme Dantas [MC Guimê], agindo por dependência e por ordem deste para a sua segurança, tendo agredido ilicitamente a parte autora”, diz um trecho da decisão.

O juiz fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais, devendo o valor ser atualizado desde a data do dano, 17 de novembro de 2014. Ele ainda terá que pagar 10% de honorários advocatícios.

O pedido de indenização contra o Hotel Estância Bonanza, foi julgado improcedente.

Cabe recurso da decisão.

Peterson Renato

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