Exclusivo: Yudi Tamashiro ganha ação na Justiça e não terá que pagar R$ 5 milhões a ex-empresário

A Justiça de São Paulo deu ganho de causa ao apresentador Yudi Tamashiro em uma ação de rescisão contratual movida pelo artista e ele não terá que pagar uma multa no valor de R$ 5 milhões ao seu ex-empresário.
A sentença, publicada na última terça-feira (24/6), a qual a coluna teve acesso, é assinada pelo juiz Aluísio Moreira Bueno, da 3ª Vara Cível do Foro Regional I, Santana. Cabe recurso.
Yudi entrou na Justiça no ano de 2012, solicitando a rescisão do contrato pelo não adimplemento do combinado por culpa exclusiva do ex-empresário e, consequentemente, a não obrigatoriedade do pagamento da cláusula penal ajustada em contrato de empresariamento artístico e prestação de serviços, ajustado em agosto do ano de 2011.
Segundo o processo, o empresário estaria exigindo (na Justiça) o pagamento de uma multa rescisória no valor de R$ 5 milhões, no entanto, o ex-apresentador do SBT argumenta ser indevido por conta da inexecução dos serviços por parte do profissional. Com a morte do empresário, o processo seguiu contra o espólio.
Em sua contestação, a defesa alegou preliminar de conexão com outro processo, e sustentou a incompetência do juízo em razão do conteúdo econômico da causa corresponder ao valor da multa rescisória, no valor de R$ 5 milhões, e, que, segundo a defesa, não poderia processar perante o Foro Regional.
A defesa ainda alegou que os serviços foram prestados ao artista, sendo devido o pagamento pela rescisão imotivada.
Em uma reconvenção, a defesa ainda pedia o pagamento da multa contratual, bem como as demais despesas havidas por conta da representação artística que teria desempenhado em benefício de Yudi.
Justiça dá ganho de causa ao artista
A Justiça paulista deu ganho de causa a Yudi Tamashiro.
De acordo com a sentença, a Justiça declarou rescindido por culpa exclusiva do empresário o contrato de empresariamento artístico e prestação de serviços firmado entre as partes em agosto de 2011, eximindo o artista do pagamento da multa rescisória.
“Logo, bem configurado o inadimplemento contratual por parte do requerido, mediante descumprimento das obrigações de gestão adequada, tomada de decisões conjuntas e promoção eficaz da carreira artística, opera-se de pleno direito a resolução contratual, afastando-se a incidência das penalidades previstas”, diz trecho da sentença.
O processo ainda cabe recurso.
