Exclusivo: Justiça rejeita recurso de fã “idosa” que processou Anitta por documentário

Exclusivo: Justiça rejeita recurso de fã "idosa" que processou Anitta por documentário
Exclusivo: Justiça rejeita recurso de fã “idosa” que processou Anitta por documentário (Foto: Reprodução/Instagram)

O juiz Josue de Matos Ferreira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, Rio de Janeiro, rejeitou um recurso de Maria Ilza de Azevedo, fã “idosa” de Anitta que acionou a cantora.

A fã alegava ter sido “ridicularizada” no documentário “Anitta: Made In Honório”, da Netflix. O caso foi antecipado em primeira mão pela colunista Fábia Oliveira.

De acordo com o recurso de embargos de declaração, ao qual a coluna Peterson Renato teve acesso, a defesa da autora alega que, a sentença que julgou a ação improcedente contra a “Poderosa”, em maio deste ano, teria “contradições”.

Segundo a defesa de Maria Ilza, pontos extremamente importantes levantados não teriam sido citados na sentença, e que poderiam modificar o entendimento. A defesa alega, entre outras coisas, que, as filmagens mostram a autora sentada no sofá, olhando para seu ídolo, “enquanto a corré Larissa” não lhe dá atenção e, não mostraria assinando nenhum documento.

“Entretanto, não mostra a autora assinando qualquer documento ou sendo instruída, seja por quem for, acerca do conteúdo do contrato supostamente assinado por ela”, justificou a fã no recurso.

Segundo o processo, a defesa de Maria Ilza ainda argumenta que a “a autora não fora comunicada de que participaria da série, pois as rés não inseriram o nome da autora nos créditos (letras que aparecem no final de cada episódio)”.

No entanto, a Justiça rejeitou o recurso.

O magistrado considerou que a parte pretendia a revisão do mérito da sentença, e que, deveria formular o recurso cabível, e não por meio de embargos.

Maria Ilza, que ainda pode recorrer, solicitava na ação que fosse retirada sua imagem do ar, a condenação dos réus ao pagamento a título de dano moral, o valor de R$ 0,50 por pessoa que assistiu a série, especialmente o episódio 5, além de R$ 1,00  por pessoa que assistiu a série (episódio 5), a título de danos materiais.

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De acordo com a sentença, publicada no dia 19 de maio, o juiz afirmou que, verifica-se que o uso da imagem, nome e voz da autora foi devida e expressamente “autorizados pela mesma no dia da gravação, tendo o referido documento se sujeitado à perícia grafotécnica que confirmou a autenticidade da assinatura aposta”.

“Embora tenha sido suscitada a falsidade ideológica do documento, não há prova nos autos que corrobore a tese autoral, nem tampouco de eventual vício de consentimento ao subscrever a autorização de uso de imagem, som e voz”, diz trecho da sentença.

Peterson Renato

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