Exclusivo: Justiça condena o Facebook a reativar conta do Instagram com 5 milhões de seguidores de Andressa Urach

Exclusivo: Justiça condena o Facebook a reativar conta do Instagram com 5 milhões de seguidores de Andressa Urach
Exclusivo: Justiça condena o Facebook a reativar conta do Instagram com 5 milhões de seguidores de Andressa Urach (Foto: Reprodução/Instagram)

A Justiça de São Paulo condenou o Facebook do Brasil Ltda a reativar em um prazo de 15 dias o perfil @andressaurachoficial do Instagram que acumula 5 milhões em seguidores de Andressa Urach.

A sentença, publicada neste último sábado (12/7), a qual a coluna obteve acesso em primeira mão, é assinada pelo juiz Rogério de Camargo Arruda, da 26ª Vara Cível de São Paulo.

Andressa Urach acionou a Justiça no dia 15 de maio deste ano.

De acordo o processo movido pela ex-participante de A Fazenda (Record TV), ela alegava ser usuária da rede social Instagram, de propriedade da requerida, possuindo um perfil denominado @andressaurachoficial, onde acumula mais de 5 milhões de seguidores e o utiliza como instrumento de trabalho e fonte de renda, compartilhando dicas de beleza, viagem e empreendedorismo.

À Justiça, a defesa da influencer argumentou que, o Facebook teria desabilitado a conta da famosa, sem qualquer justificativa plausível.

Ela ainda alegou que tentou administrativamente reaver a sua conta, porém sem sucesso.

Inicialmente, a Justiça indeferiu o pedido para que o processo seguisse em segredo de Justiça, conforme solicitado por Urach.

O juiz Rogério de Camargo Arruda considerou que o “caso não se enquadra dentre as exceções previstas no artigo 189, I a IV, do Código de Processo Civil”.

O pedido de tutela de urgência, também havia sido indeferido.

Na ocasião, o magistrado entendeu que “a suspensão da conta e/ou a restrição das funcionalidades costuma estar prevista no contrato firmado pelas partes e nas condições gerais de uso do sistema do ré, sendo que o motivo que levou a sua desativação ainda se mostra controverso, dependendo de maiores esclarecimentos, o que acontecerá com o exercício do contraditório” pelo Facebook.

Facebook apresenta defesa no processo

O Facebook do Brasil apresentou sua defesa no processo, e sustentou que, a conduta do Instagram ocorreu em conformidade com o contrato firmado e que edita “Termos de Uso” para a plataforma com a finalidade de preservar a segurança do ambiente e que todos os usuários têm ciência desses termos e diretrizes, os quais tratam de regras básicas de convivência.

Na contestação, a empresa ainda alegou que, a conta não poderá ser reativada uma vez que a autora Andressa Urach teria por diversas vezes, violado os Termos de Uso e Diretrizes da Comunidade em virtude de veicular conteúdo relacionado a solicitação sexual, tendo agido de forma legítima, no exercício regular de direito.

A Justiça não aceitou a argumentação, e considerou que a empresa não apresentou “qualquer consideração acerca do motivo razoável para o bloqueio ocorrido” do Instagram de Andressa Urach.

“Isso porque, ainda que seja, em regra, permitido à ré promover a suspensão/exclusão de contas de sua própria plataforma, conforme respectivos ‘Termos de Uso’ e ‘Diretrizes da Comunidade do Instagram’, não trouxe ela qualquer consideração acerca do motivo razoável para o bloqueio ocorrido, e modo que impõe-se reconhecer o direito ao restabelecimento da conta @andressaurachoficial”, diz trecho da sentença.

O pedido de indenização por danos morais, no montante de R$ 10 mil, foi julgado improcedente pela Justiça.

O magistrado considerou que o bloqueio do perfil não ocasionou lesão aos direitos de personalidade de Andressa Urach.

“De outro lado, o bloqueio do perfil de rede social levado a efeito pela requerida não tiveram o condão de ocasionar efetiva lesão aos direitos de personalidade do requerente, não estando configurada ofensa ao nome, honra, dignidade, etc., capaz de justificar a indenização postulada”, consta na decisão.

Além da condenação na obrigação de reativar em um prazo de 15 dias o perfil do Instagram da modelo, a Justiça ainda condenou a empresa a pagar as custas do processo, e 10% de honorários advocatícios em favor dos advogados de Urach.

O Facebook do Brasil ainda pode recorrer.

Peterson Renato

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