Exclusivo: Justiça condena companhia aérea a indenizar ex-Fazenda Pétala Barreiros

Exclusivo: ex-Fazenda, Pétala Barreiros ganha ação na Justiça contra companhia aérea
Ex-Fazenda, Pétala Barreiros ganha ação na Justiça contra companhia aérea (Foto: Reprodução/ Record TV)

A Justiça de São Paulo condenou uma companhia aérea a pagar uma indenização por danos morais por atraso de voo que teria feito Pétala Barreiros perder uma conexão quando voltava dos EUA e gerado um atraso de cerca de 9 horas para a influencer chegar até São Paulo.

A sentença, publicada na última terça-feira (15/7), a qual a coluna Peterson Renato teve acesso, é assinada pelo juiz Jonas Ferreira Angelo de Deus, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, Foro Regional II de Santo Amaro. Cabe recurso.

De acordo com a ação movida pela participante de A Fazenda 14  (Record TV) contra a Gol Linhas Aéreas, a famosa alega que, adquiriu passagens aéreas com a empresa para o itinerário Orlando – Brasília – São Paulo, com partida de Orlando (EUA) no dia 14 de janeiro de 2025, às 20:55 e, chegada em Brasília em 15 de janeiro de 2025, às 07:05. Ela teria conexão para Congonhas —São Paulo, no dia 15 de janeiro de 2025, às 09:15.

Segundo a ação, a previsão de chegada ao destino final era às 10:00 horas do dia 15 de janeiro de 2025, “respeitando o planejamento feito pela autora para compromissos pessoais e profissionais”.

No entanto, de acordo com Pétala, embora o trecho entre Orlando e Brasília tenha ocorrido inicialmente conforme planejado, houve um pouso não programado em Manaus, causando um atraso de uma hora, o que teria comprometido o itinerário, já que, segundo Pétala, ao desembarcar em Brasília, já havia perdido o voo de conexão para São Paulo, que estava previsto para as 09:15.

Na ação apresentada à Justiça, a defesa da influencer argumentou que após a perda do voo, buscou junto à companhia alternativas que pudessem minimizar os prejuízos, como realocação em voos mais cedo, inclusive por outras companhias aéreas.

Segundo a ex-Fazenda, a empresa teria se recusado a oferecer opções viáveis, limitando-se a reacomodar a autora em um voo com partida apenas às 17:00 horas, o que resultou em uma espera de 8 horas em Brasília, e gastos não planejados com “hospedagem, transporte e alimentação”.

À Justiça, Pétala afirmou que somente às 19:00 horas, chegou em Congonhas, São Paulo, com um atraso de nove horas em relação ao horário originalmente previsto.

“Tal atraso resultou em perda de compromissos, desgaste físico e emocional, além de custos imprevistos suportados exclusivamente pela autora”, afirmou sua defesa na ação.

Ela solicitou uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A Gol Linhas Aéreas contestou a ação e alegou sua ilegitimidade para estar no polo passivo do processo.

Segundo a empresa, os “os voos questionados foram operados pela companhia aérea Avianca”, e que, qualquer atraso ou intercorrência na viagem da parte autora se deu por culpa exclusiva de outra companhia aérea.

A empresa justificou que, não há qualquer responsabilidade a ser imputada à Gol.

No entanto, a Justiça condenou a empresa a pagar o montante de R$ 1,5 mil por danos morais.

Na sentença, o magistrado considerou que a empresa deve ser responsabilizada pela falha na prestação de seus serviços, por informar que o atraso decorreu de impedimentos operacionais.

A Justiça ainda ressaltou na decisão que, documento do processo aponta que a ré e a companhia Avianca atuaram conjuntamente na oferta das passagens à consumidora, o que a tornaria responsável solidariamente pelo ocorrido.

“Na situação em tela, denota-se o dano moral em face da prática ilícita acima exposta e do lapso temporal decorrido até a chegada da requerente [Pétala Barreiros] ao destino final em cotejo com o horário inicialmente previsto, o que consubstancia situação que ultrapassa o mero dissabor, em face do inegável desconforto e abalo ao bem-estar da consumidora”, diz trecho da sentença.

As partes ainda podem recorrer.

Peterson Renato

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