Exclusivo: mulher vence ação na Justiça contra Tirullipa e humorista terá que pagar R$ 20 mil

A Justiça do Estado do Ceará rejeitou um recurso de Everson de Brito Silva, o Tirullipa, e o humorista terá que indenizar uma mulher em R$ 20 mil.
De acordo com o processo apresentado à Justiça, ao qual a coluna Peterson Renato obteve acesso, a mulher alega que teve a imagem exposta nas redes sociais pelo humorista no dia 4 de agosto de 2019 e, teria sido alertada por inúmeras pessoas, acerca de postagens realizadas por Tirullipa nas redes sociais Facebook e Instagram, trazendo conteúdo pejorativo à sua imagem.
Tirullipa, segundo consta na ação, teria publicado um vídeo com a descrição “#VazouFotoDeMainha”, com a imagem da mulher em frente a frase “I encontro de rolas”, com um áudio junto ao vídeo em questão.
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De acordo com o processo, a autora diz que em 12 de agosto de 2019, realizou contato através da assessoria do artista, com a finalidade de solicitar a exclusão das postagens. Ela explicou que a imagem publicada seria referente ao I encontro de pérolas, que ocorreu em uma igreja, na cidade de Petrolina- PE.
Segundo a defesa da mulher, apesar de Tirullipa ter excluído as postagens dos perfis de mídias sociais após a solicitação, ela teria sido motivo de chacota.
“Apesar do réu [Tirullipa] ter excluído as postagens dos citados perfis de mídias sociais após a solicitação, infelizmente, a autora tornou-se motivo de chacota por causa das publicações efetuadas pelo comediante, visto o alcance das supracitadas publicações que em poucos dias já contavam com mais de 100 mil visualizações (…)”, afirmou a defesa da autora na ação.
No processo, ela solicitava R$ 100 mil em indenização por danos morais do artista.
Tirullipa se defende na Justiça
O humorista Tirullipa chegou a apresentar sua defesa no processo.
Em contestação, o artista explicou que a foto foi tirada com autorização da autora, uma vez que ele não sabia de quem se tratava, bem como a imagem postada, de acordo com ele, teria sido retirada de domínio público.
A defesa do humorista ainda argumentou no processo que, a postagem que foi veiculada tratou-se de mera reprodução de imagem anteriormente publicada uma vez que, segundo sua defesa, não sofreu qualquer edição.
O artista ainda sustentou que sua conduta isolada não seria capaz de fazer a autora passar por uma situação vexatória.
“Excelência, ao contrário do que sustenta a demandante, a conduta isolada do demandado não seria capaz de fazê-la passar por uma situação vexatória, muito menos manchado sua honra, uma vez que não houve qualquer abuso por parte do requerido, já que o mesmo se limitou a reproduzir uma imagem já amplamente divulgada em todas as redes sociais”, afirmou à Justiça a defesa do humorista.
No entanto, a Justiça não aceitou a argumentação.
Na sentença, a juíza Rejane Eire Fernandes Alves considerou que seria cristalino o abalo emocional de quem tem fotografia publicada em rede social com mensagem de “cunho pejorativo/sexual perpetrado por humorista”.
“Configurado está o dano à Promovente, consubstanciado no fato de ser cristalino o abalo emocional/moral de quem tem fotografia publicada em rede social, com mensagem de cunho pejorativo/sexual, perpetrado por humorista que, à míngua de qualquer sentimento de empatia, tão somente vislumbra likes e eventual retorno financeiro da plataforma Instagram; (…)”, diz trecho da sentença.
A magistrada determinou que o humorista deve indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 20 mil.
A defesa de Tirullipa, no entanto, recorreu da condenação, mas a sentença foi mantida pela Justiça.
No acórdão, a desembargadora responsável Jane Ruth Maia de Queiroga destacou que, a conduta de Tirullipa ao publicar a foto da autora sem sua autorização e com legenda de cunho pejorativo e sexual, seria altamente reprovável.
“O apelante, que é um humorista conhecido e influente, utilizou sua posição para expor a autora de forma vexatória e humilhante, o que se dissocia completamente da sua realidade enquanto mãe e serva de Deus, conforme documentos de fls. 22 e 25/33”, destacou a relatora.
O humorista foi condenado a pagar 15% de honorários advocatícios sobre o valor da condenação.
Recentemente, o desembargador Marcos William Leite de Oliveira analisou um recurso de embargos de declaração da defesa do humorista, no entanto, rejeitou o pedido.
Na última terça-feira (29/7), a defesa da mulher ingressou na Justiça com o pedido de cumprimento de sentença.
O valor atualizado da condenação solicitado está em R$ 39.097,60, mais R$ 5.864,64 de honorários advocatícios.
O valor total está em R$ 44.962,24.
O espaço permanece aberto caso Tirullipa queira comentar o assunto com a coluna.
