Câmara aprova pagamento de R$ 93 milhões em precatórios do Fundef a professores de Salvador

Câmara aprova pagamento de R$ 93 milhões em precatórios do Fundef a professores de Salvador (Foto: Reprodução)
Câmara aprova pagamento de R$ 93 milhões em precatórios do Fundef a professores de Salvador (Foto: Reprodução)

A Câmara Municipal de Salvador aprovou, no dia 12 de agosto, o Projeto de Lei Complementar nº 4/2026, que autoriza o pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundef aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino. A proposta, de autoria do Executivo, prevê a liberação de R$93 milhões, equivalentes a 40% do valor total recuperado por meio de acordo judicial, e deve beneficiar cerca de 6,5 mil professores que atuaram na rede entre 1998 e 2006.

O texto foi aprovado pela maioria dos vereadores, com apenas um voto contrário, do parlamentar Hamilton Assis (PSOL). Agora, a proposta segue para sanção do prefeito Bruno Reis (União Brasil), etapa final antes do início do pagamento aos profissionais contemplados.

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Segundo o advogado tributarista e presidente do escritório Durão, Almeida e Pontes – Advogados Associados, Bruno Medeiros Durão, a aprovação do projeto representa um avanço importante para a efetivação dos direitos dos profissionais contemplados. “O pagamento dos precatórios do Fundef mostra que o reconhecimento judicial de uma dívida só cumpre plenamente sua função quando o beneficiário consegue, de fato, receber o que lhe é devido. Entre a decisão judicial e o dinheiro chegar ao trabalhador existe uma série de etapas administrativas e jurídicas, e é justamente nessa fase que a transparência e a correta identificação dos beneficiários se tornam fundamentais.”

“Precatório não é um benefício concedido pelo poder público por liberalidade, mas o resultado de uma obrigação reconhecida judicialmente, que precisa ser cumprida dentro das regras estabelecidas”, explica.

“A inclusão dos professores substitutos que comprovadamente atuaram na rede durante o período definido pelo projeto demonstra a importância de se analisar a situação individual de cada profissional. Em pagamentos dessa natureza, o vínculo e o período efetivamente trabalhado são elementos fundamentais para verificar o enquadramento do beneficiário.” avalia Bruno.

O Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) vigorou entre 1997 e 2006 e antecedeu o atual Fundeb. Ao longo de sua execução, houve divergências no cálculo dos repasses devidos pelo poder público aos municípios, o que gerou processos judiciais movidos por profissionais da educação. As decisões favoráveis a essas ações resultaram nos precatórios, valores que o Judiciário reconhece como devidos e que o ente público é obrigado a pagar.

“Estamos falando de profissionais que aguardam há anos pela concretização de um direito relacionado a valores que deveriam ter sido corretamente destinados à educação. Por isso, a aprovação desse primeiro pagamento tem uma dimensão que vai além do aspecto financeiro: ela representa a materialização de uma decisão judicial depois de um longo período de espera.” afirma o advogado.

Com a aprovação na Câmara, falta apenas a sanção do prefeito para que a lei entre em vigor. Uma vez sancionado o texto, a expectativa dos vereadores, inclusive dos que fizeram oposição a outras pautas da sessão, é de que o pagamento seja iniciado rapidamente, dado o tempo de espera dos professores por esse recurso.

Redação

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