Exclusivo: Justiça de Goiás dá ganho de causa a Henrique em processo aberto por fã de Marília Mendonça
A Justiça de Goiás deu ganho de causa ao cantor Henrique, da dupla com Juliano, em processo aberto pelo técnico eletrônico, Thiago da Silva, fã da cantora sertaneja Marília Mendonça.
A coluna Peterson Renato teve acesso a sentença da última terça-feira (19/12), assinada pelo juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, da 18ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia.
Ele pedia R$ 50 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso.
No processo, o técnico afirmava ter sofrido uma agressão do cantor Henrique, que teria ocorrido no ano de 2018 durante uma festa de aniversário da cantora Marília Mendonça (1995-2021), na cidade de Goiânia.
Na ação, ele disse que no dia 24 de julho de 2018, “teve sua integridade corporal ofendida” por Henrique, “juntamente com quatro outros autores não identificados” até o momento que havia ingressado com a ação.
À Justiça, o técnico ainda explicou que na data dos fatos, havia sido contratado para fiscalizar equipamentos locados para um evento no Espaço de Festas Villa Cavalcare, em Goiânia, onde foi realizado aniversário da cantora sertaneja Marília Mendonça.
Ele afirmou no processo, entre outras coisas, que ao pegar seu celular para verificar as horas, foi abordado por um convidado da festa que lhe perguntou se com aquele celular estaria filmando o espaço.
Ainda segundo informações do processo, em determinado momento, teria sido abordado pelo artista, que fazendo uso de violência, tomou o celular de suas mãos, sob a alegação de que não poderia fazer filmagens no local.
De acordo com a ação, o técnico relata que Henrique teria lhe agredido fisicamente, desferindo-lhe vários socos.
Na contestação apresentada à Justiça, Henrique afirmou que não admitiu a prática de nenhuma agressão contra o autor, ao contrário, que “deixou claro em sua oitiva perante a autoridade policial que não conheceu a pessoa de Thiago”, eu que nem com ele manteve qualquer tipo de contato.
Ainda em sua defesa, o sertanejo explicou que “embora estivesse presente à festa de aniversário realizada naquela data e naquele local, não presenciou ou esteve envolvido em nenhuma briga, vindo a saber dos fatos apontados em seu desfavor por meio da imprensa”.
O magistrado, ao julgar improcedente a ação, pontuou que o Laudo de Exame de Corpo de Delito indica a existência de lesões no corpo da parte autora, no entanto, não apontaria a causa e o agente causador.
“[…] observa-se que o Laudo de Exame de Corpo de Delito […], indica a existência de lesões no corpo da parte autora, contudo, não aponta a causa e o agente causador, de sorte que não pode ser utilizado como elemento de prova capaz de corroborar a versão apresentada no boletim de ocorrência”, escreveu o juiz na sentença.
Na sentença, o juiz ressaltou ainda que o autor não produziu provas suficientes para corroborar suas alegações.
“Verifica-se que a parte autora não cuidou de produzir provas suficientes para corroborar suas alegações, ônus que lhe competia”, concluiu o magistrado.
Thiago da Silva ainda pode recorrer.